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MPPR recomenda que Assembleia melhore o controle do ressarcimento de despesas de deputados e a divulgação dos dados sobre os gastos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Capital, emitiu recomendação administrativa à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nas pessoas do seu presidente e do seu primeiro-secretário, para que adotem medidas relacionadas ao ressarcimento de despesas de deputados. A medida foi tomada após reuniões de representantes do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público da capital com o Departamento Jurídico do Poder Legislativo.

Procedimentos investigatórios do MPPR identificaram inconsistências na prestação de contas de verbas de ressarcimento de alguns deputados, que estão sendo apuradas. Foi constatado ainda que o portal da transparência da Alep não divulga todos os dados referentes às despesas ressarcidas.

Providências – Buscando evitar novos problemas, a Promotoria de Justiça recomenda que a Alep tome uma série de providências para controlar o ressarcimento e a divulgação das despesas realizadas pelos deputados. Entre elas, está a unificação da normatização a respeito do ressarcimento de despesas – atualmente, o ressarcimento de verbas é regulado por quatro resoluções e quatro Atos da Comissão Executiva da Assembleia.

Outras medidas propostas são: adequação jurídica da verba de ressarcimento destinada ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e transporte; aprimoramento da divulgação dos gastos realizados pelos deputados durante a atividade parlamentar, com a ampliação da publicidade e a divulgação de dados abertos sobre os ressarcimentos de despesas, com a exibição, no portal da transparência, de todos os dados relativos a cada despesa, incluindo o documento fiscal com todas as informações, em local de fácil acesso ao público; ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem e transporte apenas nos casos em que o deputado esteja no exercício comprovado de atividade parlamentar; restrição do ressarcimento com despesas de deslocamento ao estritamente necessário para que o deputado exerça suas atividades; restrição ao acúmulo de créditos de verbas não utilizadas nos seis meses que antecedem à eleição estadual; não ressarcimento de despesas de deputados licenciados.

O documento estabelece prazo até 17 de outubro para que os destinatários informem o MPPR quanto ao cumprimento das recomendações. Fonte:
Assessoria de Comunicação
MPPR

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