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MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Pato Branco anule decreto ilegal que suspendeu pagamentos por 120 dias

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Em Pato Branco, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1a Promotoria de Justiça da comarca, emitiu nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que sejam adotadas providências para a imediata anulação do Decreto 10.148, de 22 de janeiro de 2025, que suspendeu a realização de pagamentos pelo Município.

Sob a justificativa de existência de déficit nos cofres públicos, o decreto suspendeu os pagamentos de despesas relativas ao exercício de 2024 e anteriores pelo prazo de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por período igual ou inferior, ressalvando alguns pagamentos, como os casos de determinação judicial ou necessários para o cumprimento de medidas judiciais, despesas com pessoal e encargos, fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços contínuos essenciais, manutenção dos serviços de saúde, pagamentos de despesas com recursos vinculados, desde que devidamente conferidas, e outras despesas urgentes justificadas pelos secretários municipais, quando expressamente autorizadas pelo prefeito. Também são definidas no decreto, que o MPPR considera ilegal, outras medidas com vistas à contenção de gastos.

Entretanto, conforme apurou o Ministério Público, o déficit alegado para justificar a publicação do decreto, de pouco mais de R$ 89 milhões, não corresponde à realidade: o valor efetivamente devido é de aproximadamente R$ 38 milhões, ou seja, cerca de R$ 51 milhões a menos que o informado no decreto.

Falta de comprovação – A previsão orçamentária de receita do Município de Pato Branco para 2025 é de quase R$ 551,6 milhões, e o Município não apresentou, para a publicação do decreto, estudo de impacto financeiro que comprove o comprometimento de parcela significativa do orçamento anual para liquidação das dívidas. Ademais, alega o MPPR, a existência de despesas deixadas pelo gestor anterior sem suporte suficiente de caixa ao término do mandato não afasta a necessidade de o órgão público cumprir suas obrigações, e a suspensão pode acarretar ainda mais gastos ao Município, além de outras consequências legais pelo inadimplemento.

Considerando que a medida tomada pelo Município implica voluntária inadimplência e não tem nenhum caráter de urgência ou interesse público relevante que justifique sua necessidade, além de se tratar de ato ilegal (uma vez que Decreto é um ato administrativo que tem efeito de regulamentação ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da Constituição Federal, para fiel execução de uma lei), a recomendação é de que o citado decreto seja anulado com urgência. O documento estabelece prazo de 48 horas para que o destinatário comunique a conduta adotada, comprovando-a documentalmente, sob pena de judicialização da questão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPPR

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