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MPF recomenda que Secretaria Estadual de Saúde faça regulação direta

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A orientação é a de que a própria unidade executante não pode regular as consultas, procedimentos e cirurgias eletivas que serão eventualmente por ela executados
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Paranavaí, expediu recomendação para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) realize a integral regulação de acesso às cirurgias eletivas e outros tratamentos de saúde que tenham como unidade solicitante ou unidade executante a Santa Casa de Saúde de Paranavaí. De acordo com o documento, a Sesa deve também realizar a gestão de leitos especializados, a fim de assegurar de maneira imparcial o acesso aos serviços de saúde contratados.
O MPF apurou que a Santa Casa de Saúde de Paranavaí, na execução de contrato custeado com recursos federais,  está “regulando”, de forma autônoma, os agendamentos das cirurgias eletivas a serem por ela realizadas, nela se confundindo as figuras de unidade solicitante, central de regulação e unidade executante.
A orientação é a de que a própria unidade executante não pode regular as consultas, procedimentos e cirurgias eletivas que serão eventualmente por ela executados. É o que prevê, por exemplo, as Portarias do Ministério da Saúde nº 399, de 22/02/2006, que aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde e a de nº 1.559, de 1º/08/ 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do SUS.
A Santa Casa de Saúde de Paranavaí utiliza o sistema MV para regular o acesso aos serviços de urgência e emergência a pacientes oriundos de atendimento pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) e Central de Leitos. Contudo, a Santa Casa informou ao MPF que nem todas as ações e serviços de saúde contratados são disponibilizados aos municípios pelo Sistema MV.
Na recomendação, o MPF destaca a necessidade de se garantir a transparente, imparcial, eficiente e adequada regulação dos pacientes com indicação de se submeterem a cirurgias eletivas. Para isso, o órgão recomenda que a atuação da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná em relação à Santa Casa de Saúde de Paranavaí adéque-se às normas de regulação existentes. O Estado do Paraná já possui Centrais de Regulação, dentre elas, a Central de Regulação da Macrorregião Noroeste, que se valem do recurso informatizado, via sistema MV, para regular as cirurgias eletivas.
No documento encaminhado à Sesa, o MPF requer também que imediatamente após a operacionalização do sistema MV, ou outro sistema de informação de regulação do acesso que vier a substituí-lo, seja interrompida a concentração de atividades de regulação via Sistema de Agendamento de Cirurgias Eletivas – SACE, e que a Secretaria Estadual de Saúde também não celebre outros contratos de gestão ou contratos equivalentes que transfira para a unidade de saúde contratada qualquer atribuição do Complexo Regulador previsto na Portaria GM/MS nº 1.559 ou instrumento normativo que venha a lhe suceder.
O MPF deu prazo de 30 dias para cumprimento da recomendação, a partir de sua notificação.

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação

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Edição nº2809 – 18/02/2026

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