Ex-prefeito Paulo Mac Donald. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário aos pedidos do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Paulo Mac Donald Ghisi e da empresa Transportes Urbanos Balan, que tentam anular a condenação por fraude em licitação na contratação do serviço de ônibus da cidade. Segundo o MPF, a sentença contra o ex-prefeito já transitou em julgado e, agora, o juiz de execução deve analisar se é possível aplicar o previsto na nova lei de improbidade administrativa, aprovada depois da condenação. Já em relação à empresa, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques lembra que o Supremo não admite reexame de prova por meio de recurso extraordinário, como pede o agravo.

O caso está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo 1.350.210/PR. Pelas regras do município de Foz do Iguaçu, novas licitações devem ser previamente autorizadas pela Câmara de Vereadores. Apesar de saber disso, Paulo Mac Donald Ghisi, que esteve à frente da prefeitura entre 2005 e 2012, deixou para pedir autorização da Câmara na última hora, a apenas um mês do fim do contrato vigente. A prorrogação emergencial do contrato beneficiou a Transportes Urbanos Balan e foi considerada irregular. A Justiça condenou todos os réus ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Além disso, depois de apelação do MP Estadual, o ex-prefeito teve a pena aumentada, com a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Paulo Mac Donald pede ao STF a aplicação da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e abrandou sanções. Ele sustenta também prescrição intercorrente, alegando que houve inércia das autoridades no decorrer do processo. Para Cláudia Marques, a solicitação não deve ser conhecida. “O requerente Paulo Mac Donald Ghisi não figura como parte interessada nos autos do presente agravo, pretendendo na verdade, por via oblíqua e em evidente supressão de instância, submeter diretamente à apreciação da Suprema Corte questões não analisadas nas instâncias de origem”, explica.

Segundo ela, a condenação do ex-prefeito transitou em julgado em 30 de setembro de 2021, antes da aprovação da mudança na lei. Agora, compete ao Juízo de execuções analisar a aplicabilidade ou não da nova legislação ou declarar a prescrição intercorrente, se for o caso.

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Já a empresa recorreu ao STJ para defender a legalidade da prorrogação do contrato, mas o pedido foi indeferido com base nas súmulas 279 e 283 do STF, que estabelecem a impossibilidade de reexame de provas em recuso extraordinário. A Transportes Urbanos Balan apresentou então agravo ao STF, na tentativa de reverter a decisão.

De acordo com Cláudia Marques, o agravo pretende justamente levar ao reexame de provas. Para que seja analisada a possibilidade ou não de prorrogação emergencial do contrato, é preciso “ampla incursão no contexto fático-probatório, providência que se sabe inviável na linha do que dispõe a Súmula 279/STF”. Assim, está correta a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário.

A subprocuradora-geral afirma também que o tema não tem natureza constitucional e deve ser analisado considerando a legislação local. Portanto, no que diz respeito à empresa, o agravo deve ser desprovido pelo STF.

Íntegra da manifestação no ARE 1350210

Fonte: MPF