Empresa deve adotar medidas de manutenção e limpeza, prestar socorro mecânico, além de realizar obras não concluídas


O Ministério Público Federal em Jacarezinho, no Paraná, expediu recomendação à Concessionária de Rodovias do Norte S/A (Econorte) e sua diretoria, para que adote medidas visando a retomada de serviços em trechos das rodovias BR-153 e BR-369, no Norte Pioneiro. Os serviços compreendem a manutenção, limpeza, conservação, socorro mecânico, socorro às pessoas, roçagem de vegetação às margens da rodovia, bem como a retomada de obras não concluídas.

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A necessidade dos serviços foi constatada em vistoria realizada por servidores do MPF em Jacarezinho na rodovia BR-153, que apontaram problemas no pavimento da rodovia, além de obstrução ou pouca visibilidade das placas de sinalização situadas no acostamento, o que se deve ao avanço da vegetação não podada pela empresa.
Embasa ainda a recomendação do MPF, o Auto de Infração nº 020, lavrado em 21 de março de 2019 pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). No documento, a autarquia aponta que a Econorte não cumpriu com o cronograma contratual vigente para o ano de 2018.

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Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, além da autuação pelo DER, a retomada dos serviços e das obras foi determinada na decisão liminar de 21 de maio de 2019, proferida na ação civil pública 5010042-54.2018.4.04.7013, que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão liminar contempla também a retomada das obras do cruzamento em desnível no município de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, com apresentação pela concessionária, no prazo de 15 dias, do planejamento para a continuidade e encerramento da execução da obra.
Foi concedido o prazo de cinco dias para que a Econorte informe ao MPF sobre as medidas adotadas para o cumprimento no disposto na recomendação ou as razões para o seu não acatamento.

Ministério Público Federal no Paraná

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