O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, emitiu recomendações administrativas para a suspensão de audiências públicas previstas para ocorrerem em Marechal Cândido Rondon (em 6 de outubro) e em Quatro Pontes (em 30 de setembro), municípios que integram a comarca. As reuniões foram programadas para discussão com a população de questões relacionadas aos planos diretores dos dois municípios.

A medida foi adotada em função do quadro de pandemia de Covid-19, já que reuniões presenciais não são recomendadas nesse cenário. Por outro lado, busca assegurar o direito à plena participação dos moradores das duas cidades nas discussões, considerando que um dos eventos foi programado no formato virtual, o que, no entendimento do MPPR, restringe a participação popular.

Quatro Pontes – A recomendação referente ao município de Quatro Pontes foi encaminhada ao prefeito, considerando a informação de que a quarta audiência pública para debater o Plano Diretor Municipal, a legislação urbanística básica e o Plano de Ação e Investimento (PAI) da cidade seria realizada na noite desta quarta-feira, 30 de setembro, por transmissão on-line, ao vivo. A modalidade de participação é considerada excludente pelo MPPR, pois não permite que pessoas que não têm acesso a ferramentas digitais possam opinar. A Promotoria de Justiça destaca na recomendação que “a participação social não é discricionária, incorrendo em improbidade administrativa o agente público que impedir ou deixar de atender o estabelecido no Estatuto da Cidade” (quanto à garantia de ampla participação na discussão dos planos).

O MPPR esclarece que a suspensão do encontro (já acatada pelo Município) não implica a paralisação dos trabalhos técnicos ou mesmo a impossibilidade de o Município e sua equipe manterem a mobilização popular, podendo ser realizadas capacitações, informes, enquetes e eventos com transmissão on-line, desde que não sejam os únicos espaços de participação no debate sobre o Plano Diretor e não tenham como conteúdo manifestações vinculantes ao processo. Requer ainda que o Município ajuste o cronograma de repactuação das etapas de revisão da legislação municipal, com a devida justificativa do adiamento dos eventos participativos, para fins de comprovar o cumprimento das obrigações.

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Marechal Cândido Rondon – A recomendação relativa a Marechal Cândido Rondon é destinada ao presidente da Câmara Municipal e ao presidente da Associação Comercial e Empresarial do município. Requer-se à Câmara a suspensão da audiência pública prevista para ocorrer presencialmente no dia 6 de outubro, para apresentação e avaliação dos projetos de lei do Plano Diretor, da legislação urbanística básica e do Plano de Ação e Investimento (PAI). À Associação Comercial e Empresarial, é solicitado que não seja cedido o espaço onde seria realizado   o encontro.

O requerimento é embasado no fato de o momento ser inoportuno para a realização de eventos públicos presenciais, considerando a pandemia e o risco de contaminação pela Covid-19. Do mesmo modo, a Promotoria de Justiça destaca que a suspensão do evento em Marechal Cândido Rondon não resulta em paralisação dos trabalhos técnicos e da mobilização popular, que poderá ocorrer com o uso de outros meios, nos mesmos termos que o recomendado para o município de Quatro Pontes.

Fonte: MPPR