Tive acesso ao relatório de uma visita técnica solicitada pela Secretária de Meio Ambiente, Luciana Alves Fogaça, à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo. A inspeção contou com a presença do Promotor de Justiça, Dr. Giovani Ferri, da Assessora de Promotoria, Patrícia Rangel Balensiefer Rodrigues, e da Assistente de Promotoria, Júlia de Wallau Pacheco.

Pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, participaram a própria Secretária Luciana Alves Fogaça, a Diretora do Departamento de Licenciamento Ambiental, Liliane Dória Wychocki Rodrigues, o Responsável Técnico pelo Aterro Sanitário de Toledo, Flávio Augusto Scherer, e o Coordenador do Aterro Sanitário, João Bressan.

O Instituto Água e Terra – Escritório Regional de Toledo, convidado pelo Ministério Público, foi representado pelo Chefe Regional Luiz Henrique Fiorucci e pelos servidores técnicos Elizandra Fereti Rodrigues, Claudio Vinícius Arcego e Lorraine Mori.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Toledo também esteve presente, representado pelo Presidente Thiago Bana Schuba e pela Vice-Presidente Michelle Maria Detoni Zanette.

A EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo foi representada pelo Diretor Superintendente, José Airton Cella, que acompanhou a vistoria para apurar denúncias de irregularidades na nova célula do aterro sanitário do município. Entre os problemas apontados estão o rompimento da geomembrana do talude da célula de disposição de resíduos, falhas e inoperância na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e em seu leito de secagem.

Negligência ambiental

O caso descrito no despacho do Ministério Público do Paraná (MPPR) revela uma situação alarmante de negligência ambiental envolvendo o aterro sanitário e a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do município de Toledo. A situação é ainda mais grave pelo fato de envolver um ex-secretário de Meio Ambiente, cuja função deveria ser a proteção e preservação dos recursos naturais.

Contexto e impacto ambiental

O rompimento da geomembrana na nova célula do aterro sanitário é uma falha crítica, já que essa estrutura é essencial para evitar que o chorume – um líquido altamente poluente gerado pela decomposição do lixo – infiltre-se no solo e contamine o lençol freático. A presença de trincas de tração e falhas na instalação da geomembrana indicam não apenas problemas técnicos, mas também uma possível negligência na fiscalização da obra e na contratação das empresas responsáveis.

Além disso, a inoperância da ETE agrava a situação. A estação, que deveria tratar o chorume e outros efluentes, está fora de funcionamento, aumentando o risco de contaminação de cursos d’água e do solo. A possível obstrução no sistema de drenagem entre a célula do aterro e a ETE é outro indicativo de má gestão e falta de manutenção adequada.

Responsabilidade administrativa e técnica

O despacho destaca a necessidade de notificar não só as empresas responsáveis pela construção e manutenção do aterro e da ETE, mas também o ex-secretário de Meio Ambiente, Junior Henrique Pinto. Isso sugere que há indícios de omissão por parte do poder público, que deveria ter tomado medidas emergenciais para evitar o agravamento da situação.

A responsabilidade do ex-secretário, se comprovada, é grave, pois sua função é justamente garantir que políticas e práticas ambientais sejam seguidas à risca. O fato de as irregularidades terem ocorrido sob sua gestão pode indicar falta de fiscalização, conivência com práticas inadequadas ou até negligência administrativa.

Aspectos legais e medidas corretivas

O MPPR determinou diversas medidas emergenciais, como a drenagem do material líquido acumulado, a reparação imediata da geomembrana e a reativação da ETE. A dispensa de licitação para contratação de serviços emergenciais reflete a gravidade e a urgência da situação.

Além das medidas técnicas, o caso deve ser analisado sob a perspectiva do Direito Ambiental. Se forem confirmadas negligências ou ações deliberadas que resultaram em dano ambiental, os responsáveis – sejam eles públicos ou privados – podem ser penalizados conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Isso pode incluir desde multas até penas de detenção, além da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Implicações éticas e sociais

A população de Toledo também é diretamente afetada por esse tipo de crime ambiental. O risco de contaminação da água, do solo e até do ar compromete a saúde pública, além de afetar atividades econômicas que dependem da qualidade ambiental, como a agricultura.

A ética na gestão pública é um ponto crucial aqui. A confiança da sociedade nas instituições públicas é abalada quando gestores, que deveriam proteger o meio ambiente, são suspeitos de negligência ou má gestão. Isso reforça a importância do papel fiscalizador do Ministério Público e dos vereadores, que precisam garantir a transparência e a responsabilização dos envolvidos.

Conclusão

Este caso exemplifica como a má gestão de resíduos sólidos e a negligência na manutenção de infraestruturas ambientais podem ter consequências graves tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. A responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos é fundamental não só para reparar os danos causados, mas também para servir de exemplo e evitar que situações semelhantes se repitam.

O desdobramento desse inquérito será crucial para entender a extensão do dano ambiental e a profundidade das responsabilidades administrativas, civis e criminais envolvidas.