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Megaoperação combate comércio de peixes geneticamente modificados

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Foto: Reprodução/Aquaculture Brasil

Uma megaoperação realizada em sete estados e no Distrito Federal para combater a comercialização ilegal de peixes ornamentais geneticamente modificados (OGMs) resultou, até o momento, na emissão de 36 autos de infração, somando R$ 2,38 milhões em penalidades, além da apreensão de 58.482 exemplares modificados de espécies utilizadas na aquariofilia.

A fiscalização teve como foco os OGMs comercializados sem autorização no Brasil. Durante as inspeções, foram identificadas variedades geneticamente alteradas das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens). Esses exemplares foram modificados com o objetivo de emitir fluorescência por meio da introdução de genes de anêmonas ou águas-vivas, resultando dessa forma, em colorações vibrantes e na capacidade de bioluminescência. Essas características têm despertado grande interesse entre aquaristas, tornando esses peixes altamente populares no mercado internacional.

Impactos ambientais

Os impactos ambientais associados ao uso de organismos geneticamente modificados estão, sobretudo, relacionados à sua introdução no meio natural. A disseminação de espécies exóticas representa um potencial desequilíbrio nos ecossistemas onde se estabelecem. No caso de OGMs, a ausência de estudos conclusivos sobre seus efeitos ambientais agrava ainda mais a incerteza quanto aos seus possíveis danos.

A comercialização de peixes geneticamente modificados

A importação, a manutenção e a comercialização dessas variedades transgênicas são proibidas no Brasil, uma vez que esses organismos não foram submetidos a uma avaliação de risco e não possuem autorização para comercialização pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme determina a Lei n.º 11.105/05 e o Decreto n.º 5.591/05.

O comércio desses organismos no território nacional é considerado uma conduta grave, de forma que as penalidades impostas pelo Ibama aos responsáveis podem oscilar entre R$ 60 mil e R$ 500 mil. Já a eventual introdução desses peixes no meio ambiente é considerada uma infração de gravidade máxima, sujeita a multas que variam de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Assim, ao priorizar o comércio de espécies legalizadas, promove-se não apenas a proteção ambiental, mas também a valorização de práticas comerciais éticas e sustentáveis, assegurando a longevidade e a estabilidade do setor.

Fonte: Aquaculture Brasil

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Edição nº2811 – 02/03/2026

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