Por Marcos Antonio Santos
Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, e o município de Toledo não é diferente, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos.
Somente no primeiro semestre de 2023, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio dos dados da Patrulha Maria da Penha registrou em Toledo, 799 Medidas Protetivas de Urgência (MPU) em vigência. Os crimes mais presentes foram: 402 ameaças, 30 violências sexuais e 130 lesões corporais. A exemplo de uma mulher que foi agredida pelo marido e enteado com uma chave de fenda, nessa quinta-feira, 31, no Jardim Europa, em Toledo. A mulher foi socorrida por uma equipe do SAMU e levada a UPA.
No primeiro semestre deste ano, são 187 registros a mais em comparação com todo o ano de 2022, quando foram registrados 612 MPU em vigência. Os crimes mais presentes no ano passado foram: 249 ameaças, 94 violências domésticas e 74 lesões corporais.
“Em 2023 (01/01 a 31/07): foram recebidas 362 novas Medidas Protetivas de Urgência, foram realizados 2.368 atendimentos pela equipe e foram identificados 188 descumprimentos de medidas. O semestre finalizou com 799 MPU em vigência. Os crimes mais presentes foram: 402 ameaças, 130 lesões corporais e 30 violências sexuais”, confirma o diretor de Políticas de Cidadania e Desenvolvimento Humano da Secretaria Municipal dos Diretos Humanos, Wellington Cassio Barbosa da Silveira.

Ele enfatiza que esses dados em Toledo são extremamente preocupantes, pois todos os dados referentes ao 1º semestre, proporcionalmente já superaram os dados de 2022. “Vários dados nos chamam atenção como: a quantidade de MPUs acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha em vigência ao final desse semestre é 30% superior do que a quantidade no final do ano de 2022. Além disso, vemos uma quantidade alta de descumprimento da MPU por parte do autor da agressão, tendo 188 descumprimentos somente no semestre que finalizou este ano”.
DADOS DA DELEGACIA DA MULHER – Em 2022 foram 610 inquéritos policiais instaurados e 500 MPU. Já no primeiro semestre de 2023, foram instaurados 334 inquéritos policiais e 364 MPU. Os principais crimes são: ameaça, violência psicológica, lesão corporal, vias de fato; com relação a criança do sexo feminino atendemos em sua maioria estupro de vulnerável.
DENÚNCIAS – Se a agressão estiver ocorrendo na hora, o canal de denúncia é por meio do 190 (Polícia Militar). Se o contato for depois, a mulher deve procurar a Delegacia da Mulher (está atendendo também no horário do almoço), se for fora do horário de atendimento da Delegacia da Mulher, na Delegacia de Polícia Civil. O Ligue 180 também atende casos de violência contra mulheres, hoje esse canal, possui Whatsapp: (61) 99610-0180 (vale ressaltar que os atendimentos não são com robôs, e as atendentes são mulheres). Patrulha Maria da Penha (153).
“Quando a mulher solicita uma Medida Protetiva de Urgência (na Delegacia) a equipe da Patrulha Maria da Penha realiza o acompanhamento dessa Medida, a fim de verificar se o autor da agressão não descumprirá a Medida” diz Wellington da Silveira.
Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) possuem o Serviço de PAEFI (Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) com uma equipe para atender as mulheres em situação de violência e realizar os encaminhamentos necessários para a superação dessa violência.
“A Secretaria de Desenvolvimento Humano realiza intervenções e campanhas a fim de conscientizar sobre as violências e violações de direitos e os canais de denúncia. Dentre outras ações, estamos com o Programa Mulher Empreendedora, promovendo falas acerca do empreendedorismo, buscando a autonomia financeira das mulheres, essa autonomia é importante, pois se nota que em muitos casos a mulher não consegue sair do ciclo de violência em decorrência da falta de recursos financeiros”, afirma Wellington da Silveira.

LEI MARIA DA PENHA – Uma das imagens mais associadas à violência doméstica e familiar contra as mulheres é a de um homem – namorado, marido ou ex – que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse sobre a vida e as escolhas daquela mulher. De fato, este roteiro é velho conhecido de quem atua atendendo mulheres em situação de violência: a agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em muitos outros países, conforme apontam pesquisas recentes.
A recorrência, porém, não pode ser confundida com regra geral: a relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco – o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados – desde que a vítima seja uma mulher, em qualquer idade ou classe social.
O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA – Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.