Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Médico que atendia pelo SUS é afastado das atividades por decisão judicial

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

A Vara Criminal de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou o afastamento das atividades de médico investigado no âmbito da Operação Mustela, que apura o envolvimento de agentes públicos e profissionais de saúde em organização criminosa. De acordo com investigações do Ministério Público do Paraná, o grupo cobrava indevidamente de pacientes para furar a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) em Campo Largo.

O médico afastado é uma das sete pessoas denunciadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo pela prática do crime de concussão (exigiam vantagens indevidas por conta da função que exerciam). Os fatos denunciados estão relacionados ao atendimento de seis vítimas, das quais foram cobrados valores entre R$ 1.500 e R$ 3.200 para o agendamento e realização dos procedimentos médicos dos quais necessitavam via SUS.

O esquema criminoso começou a ser investigado pelo MPPR em 2017. A partir de depoimentos de vítimas e informações obtidas por meio de quebras de sigilos telefônicos, a Operação Mustela foi deflagrada em dezembro de 2018, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o cumprimento de mandados de buscas e apreensão e de prisão temporária contra alguns envolvidos.

Ao determinar o afastamento do médico, a decisão ressalta que “o denunciado ainda permanece exercendo a função médica junto ao Hospital, situação que necessita de proibição urgente, tendo em vista a indissociabilidade da atividade médica e criminosa”. O não cumprimento da medida pode resultar na decretação da prisão preventiva do investigado.

(Autos nº 0005063-43.2019.8.16.0026)L

Fonte: Assessoria de Comunicação

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2786 – 24/06/2025

Cotações em tempo real