Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Médico ortopedista, de Toledo, que cobrava de pacientes para “furar a fila” do SUS é condenado em ação civil ajuizada pelo MPPR

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Foto: divulgação

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou por ato de improbidade administrativa um médico ortopedista vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que recebeu valores indevidos de pacientes para a realização de procedimentos cirúrgicos. Apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Toledo demonstrou que, em troca de “furar a fila” de pacientes do SUS, antecipando cirurgias ortopédicas, ele solicitava e recebia, em seu consultório particular, dinheiro em espécie de pacientes que aguardavam pela realização do procedimento na rede pública. As cobranças indevidas ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.

Pela prática ilícita, ele foi alvo de operação realizada pela Promotoria de Justiça, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no ano de 2015, que culminou com sua prisão em flagrante. A partir das investigações, ele também foi denunciado criminalmente por corrupção passiva em dois processos, já possuindo uma condenação criminal (Ação Penal 0015160-97.2015.8.16.0170) e estando a outra ação penal ainda em trâmite na 2ª Vara Criminal de Toledo (Ação Penal 0014831-46.2019.8.16.0170).

A sentença de condenação pelo ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito foi expedida nesta semana, no dia 6 de agosto, e determinou a restituição de valores no montante de R$ 53.786,82, cobrados indevidamente dos pacientes, a perda da função pública do médico, seu descredenciamento junto ao SUS, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 107.573,64 e a proibição de contratar com o poder público.

Fonte: MPPR

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2807 – 29/01/2026

Cotações em tempo real