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O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi alterado. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com 65 anos ou mais. Para se qualificar, o requerente deve ter uma renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos e possuir um único imóvel no município, que deve ser utilizado como residência.

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para realizar o pedido de isenção junto à Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal. É necessário apresentar comprovante de rendimento familiar (de todos os membros da família), além de CPF e RG de todos os integrantes. Também é preciso apresentar a escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.

A isenção se aplica apenas ao pagamento do IPTU. As taxas de serviços urbanos, como a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Conservação de Vias, continuarão a ser cobradas normalmente.

É importante destacar que a isenção será concedida apenas para a residência do beneficiado. Se houver outras residências no mesmo terreno, estas serão sujeitas ao lançamento e à cobrança integral do IPTU.

Para mais informações, os interessados podem procurar a Secretaria de Finanças ou entrar em contato pelo telefone (44) 3687-1262 e WhatsApp (44) 93300-1041.

Fonte: Ascom/Pref. de Maripá