Por Marcos Antonio Santos
Ele terá prazo de até cinco dias para realizar o voto de admissibilidade da matéria em questão
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Toledo realizou reunião na manhã desta quarta-feira, 13, para nomear o relator da Notícia nº 2/2025, referente ao Protocolo nº 1621/2025, que comunica violação aos princípios da Administração Pública e indícios da prática do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).
No encontro, os vereadores apresentaram as denúncias recebidas sobre a conduta dos parlamentares Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL). Ambos foram suspensos do exercício da função pública por 180 dias, por meio do Ato nº 14/2025. A Câmara considerou a decisão expedida pela 1ª Vara Criminal de Toledo, conforme pedido da 4ª Promotoria de Justiça do município. Os dois vereadores são investigados pelo crime de corrupção passiva.
O CEDP é composto por Genivaldo Jesus (PSD), presidente; Valdir Gomes (União Brasil), 1º vice-presidente; Katchi Nascimento (MDB), 2ª vice-presidente; e pelos membros Odir Zoia (PP) e Marcos Zanetti (Cidadania).
O vereador Marcos Zanetti foi designado relator. Ele terá o prazo de até cinco dias para apresentar o voto de admissibilidade da matéria em questão.
O PROCESSO:
- Juízo de Admissibilidade: Analisar se a denúncia cumpre os requisitos formais, sem avaliar seu mérito.
- Análise do Conteúdo: Com base nas provas do inquérito do Ministério Público, avaliar se houve quebra de decoro parlamentar.
- Garantias: Os vereadores terão direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Denúncias: Foram protocoladas quatro denúncias, sendo que a legalidade das feitas por CNPJ está em análise pela Procuradoria.
- Objetivo: Seguir o rito de forma correta para evitar nulidades futuras.
“Neste momento, o relator realiza o juízo de admissibilidade, verificando se o que foi protocolado está em conformidade com as regras estabelecidas. Estas regras incluem o regimento interno, o código de ética, a Lei Orgânica e toda a legislação pertinente. Apesar de o fato ser de conhecimento público, nosso juízo de admissibilidade não envolve uma avaliação de mérito nesta fase. O objetivo é verificar se a denúncia preenche os requisitos necessários para, posteriormente, ser analisada”, explica Zanetti.
O caso pode resultar na cassação dos dois vereadores. Marcos esclarece como será o processo e afirma que será realizada uma audiência na Comissão de Ética, na qual ambos serão ouvidos para apresentar suas versões dos fatos, garantindo o contraditório.
“O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados, e os dois vereadores terão a oportunidade de exercer esses direitos. Como foi mencionado, foram protocoladas quatro denúncias: duas por pessoas físicas (CPF) e duas por pessoas jurídicas (CNPJ), sendo uma delas uma associação sem fins lucrativos e a outra composta por, aproximadamente, seis ou sete agremiações partidárias. A Procuradoria Jurídica da Casa entende que o CNPJ não tem legitimidade para apresentar a denúncia, e solicitaremos que se manifestem formalmente para que possamos avaliar. Antecipadamente, informo que essa não é minha compreensão, pois, mesmo que em âmbito nacional também se estabeleça que qualquer cidadão possa apresentar denúncias, minha interpretação, como vereador, é que qualquer pessoa também está representada, obviamente, pelas agremiações partidárias, que representam a vontade popular através de um círculo. Contudo, essa é uma questão que também deve ser avaliada para que possamos seguir o rito de forma adequada e evitar, no futuro, qualquer contestação de nulidade em relação à legalidade, caso não seja respeitada”.
O vereador expressa preocupação com a imagem da Câmara, prejudicada pela necessidade de lidar com denúncias envolvendo outros parlamentares. Ele lamenta não poder focar em projetos para a população, mas ressalta a importância de responder à sociedade. A incerteza sobre quem estaria envolvido, sugerida pelas denúncias, afeta a credibilidade e gera especulações, embora a investigação formal seja responsabilidade do Ministério Público e do Conselho de Ética. A sociedade acompanha tanto o processo na Câmara quanto na esfera judicial.
“O ideal seria que nós, vereadores, pudéssemos nos dedicar integralmente à elaboração de leis e projetos que beneficiassem a população. Contudo, não podemos nos omitir em momentos como este, devendo nos posicionar e oferecer uma resposta à sociedade, que a espera. A população fica em dúvida, questionando-se sobre quais seriam esses outros vereadores envolvidos. Diante dos 17 vereadores atualmente em exercício, a incerteza se instala; a suspeita recai sobre qualquer um. Essa situação é prejudicial. É extremamente negativa, pois, quando se confirma a conduta de alguns, e nos relatos são feitas insinuações sobre a participação de outros, somos levados a imaginar a existência de mais envolvidos, o que não nos cabe apurar. Essa é uma questão a ser investigada no âmbito jurídico-penal, cabendo ao Ministério Público essa responsabilidade. A sociedade, por sua vez, acompanha de perto tanto as decisões e tramitações do Conselho de Ética, referentes ao decoro parlamentar, quanto o andamento do processo na esfera judicial”, afirma Marcos Zanetti.
CASO:
Os dois parlamentares estão afastados do cargo por 180 dias, conforme decisão da 1ª Vara Criminal de Toledo, atendendo a pedido da 4ª Promotoria de Justiça. Eles são investigados por supostamente solicitar R$ 300 mil a uma empresa de energia renovável para aprovar um projeto de lei relacionado à instalação de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco. O processo tramita sob sigilo.