O registro de produtos genéricos é importante pois diminui a concentração do mercado de defensivos e aumenta a concorrência

O Ato n° 19 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União traz o registro de 39 defensivos agrícolas genéricos que poderão ser usados pelos agricultores, os chamados produtos formulados. Entre os produtos registrados, 14 são considerados de baixo impacto. 

Dos produtos registrados na data de hoje, quatro deles são compostos por microrganismos como a Beauveria bassianaBacillus thuringiensisBacillus velezensis, Bacillus subtilis, agentes microbiológicos de controle de pragas que atacam os cultivos brasileiros. Outros cinco são hormônios e baculovirus. Outros cinco produtos registrados são destinados à agricultura orgânica, sendo esses à base de Terra DiatomáceaBeauveria bassiana, Bacillus  Baculovirus.   

Os cinco produtos fitossanitários aprovados para a agricultura orgânica foram registrados com base em Especificação de Referência (ER). Os produtos registrados com base em especificações de referência podem ser usados em qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos e são indicados tanto para os cultivos orgânicos quanto para os convencionais. 

Os produtos de baixo impacto, além de serem eficientes do ponto de vista agronômico, apresentam baixo ou nenhum impacto sobre a saúde humana e o meio ambiente, e o seu uso vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira. 

Genéricos 

Todos os produtos registrados hoje são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. “Os novos registros são importantes pois diminuem a concentração do mercado de defensivos e aumentam a concorrência. Isso acaba resultando em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Bruno Breitenbach. 

Foram registrados nove produtos que incluíram pelo menos uma cultura de suporte fitossanitário insuficiente (CSFI), com destaque para dois produtos um à base de mancozebe e outro à base de Difenoconazol. A ambos obtiveram o registro já contando 21 CSFI.

As culturas de suporte fitossanitário insuficiente são culturas que possuem poucos produtos registrados para o controle de pragas, o que dificulta o manejo fitossanitário adequado por parte dos produtores.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento