A 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo concedeu nesta quarta-feira (15) liminar em favor de um pedido feito pelo SerToledo (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) para anular a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC nº05) que pretendia alterar a Lei Orgânica do Município para promover a reestruturação do Fapes (Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo).
Na tarde da última sexta-feira, 10, o Sindicato SerToledo, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou na Justiça Estadual, um mandado de segurança em relação a tramitação de forma inconstitucional que está havendo com o Projeto de Lei Complementar Nº 05 e obteve uma liminar favorável, publicada hoje.
Segundo os advogados, Dr. Márcio Gnoatto e Dr. Fabrício Rios, o projeto está em desacordo com a Lei Orgânica do Município Nº 01/2021 (LO). “Qualquer tipo de discussão desse projeto teria que passar pela Lei Orgânica. E também houve um grave erro de tramitação na Câmara de Vereadores, e foram apontadas eventuais anuidades, inclusive de alguns artigos e dispositivos da Lei Orgânica e do Regime Interno. Além disso, no mandado tem a nossa tese que o rito Legislativo foi desrespeitado também, tanto quanto a emenda 01, quanto ao PLC 05”.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, o mandado foi entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Leoclides Bisognin “porque ele representa a Câmara Municipal e o ato é contra a Câmara, onde está tramitando o projeto”.
Proposta de emenda tem erro de rito
Na Assembleia Geral Extraordinária realizada no último dia 07, no auditório do SerToledo, o advogado do Sindicato Fabrício Rios apresentou um parecer pela nulidade da emenda a Lei Orgânica Nº 01/2021 por não respeitar o correto trâmite legislativo. Ele ressaltou que a proposta de emenda tem erro de rito que a abala, visto que sequer tramitou pela Mesa do Legislativo como deveria. “Lembrando que tudo advém do fato que o Poder Executivo de Toledo enviou o PLC nº 05/21, que como sabemos, pretende tirar o regime de previdência dos servidores públicos. O vereador Chumbinho Silva, em seu parecer contrário ao projeto, destacou a sua inconstitucionalidade por contrariar a Lei Orgânica de Toledo, na qual deveria ser primeiramente modificada, o que não ocorreu, datando assim, de ilegalidade o tema que, no entanto, teve votação que contraria tal parecer em plenária legislativa, voltando à comissão e mantendo a ilegalidade, o que entendemos ser inadmissível”.
Segundo Dr. Rios, os trâmites jurídicos estavam bastante avançados. “Seguindo pela legalidade, o Sindicato obteve o aval da Justiça para a nulidade dos trâmites da PLC nº 05”, como descrito na liminar.
Confira na íntegra o despacho da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo: