Da Redação
Nesta quinta-feira (18/03), o prefeito de Toledo, Beto Lunitti, assinou o Decreto nº 76/2021, que flexibiliza o horário de funcionamento e permite abertura aos sábados de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive atividades religiosas e do ramo de academias de ginástica e atividades físicas.
Em dissonância com o Decreto Estadual nº 7122/2021, publicado pelo Governo do Paraná na terça-feira (16/03), o Município de Toledo permitirá o desenvolvimento de atividades e abertura do comércio em geral nos dois próximos sábados, dias 20 e 27. A normativa decretada pelo governador Ratinho Junior determina em seu artigo 5º que durante os finais de semana compreendidos pelos dias 20 a 21 e 27 a 28 de março, deve ficar suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Paraná.
Em Toledo, essa suspensão valerá apenas para os próximos domingos, dias 21 e 28. Nesses dias só poderão funcionar hospitais, farmácias, postos de combustíveis, entregas de gás, plantões veterinários, supermercados, mercearias, açougues e panificadoras.
A normativa publicada pela manhã no Órgão Oficial do Município permite aos estabelecimentos considerados não essenciais funcionarem das 05 horas às 20 horas, de segunda a sábado. O Decreto nº 76/2021 também estabelece que os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino retomarão, de forma gradativa, as suas atividades pedagógicas presenciais, conforme normativas próprias a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.
Fica mantido em Toledo o toque de recolher, que continua valendo das 20 horas até às 05 do dia seguinte.
Ainda ficam proibidas as festas, confraternizações e abertura de casas de shows e de eventos.
Clique abaixo e confira na íntegra o Decreto nº 76/2021: