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Mais de 55 mil contribuintes quitam IPVA atrasado com o programa Regulariza Paraná

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Foto: Gaby Smek/SEFA

Os contribuintes paranaenses têm aproveitado as condições do Regulariza Paraná, programa da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, para quitar débitos tributários em atraso. Ativo desde dezembro de 2025, o programa já registrou 55.370 pagamentos de contribuintes que colocaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia por meio das condições facilitadas oferecidas pelo fisco. Os valores recuperados com este imposto se aproximam dos R$ 47 milhões.  

Os números reforçam o impacto direto da iniciativa na regularização de pendências relacionadas a veículos. A expectativa do Estado é que, ao final do período de adesão (parcelamento até 25/02, e pagamento à vista dia 27/02), o Regulariza Paraná alcance até R$ 180 milhões em arrecadação nesse setor.

Além do desempenho expressivo no IPVA, o programa também apresenta resultados relevantes em outros tributos. Até o momento, foram registrados R$ 146,7 milhões em parcelamentos de ICMS, envolvendo 393 contribuintes, e R$ 43,4 milhões em pagamentos à vista do imposto, realizados por cerca de 4.900 contribuintes, ampliando o alcance da política de regularização fiscal no Estado.

“Com a ampliação do programa, o Estado cria mais oportunidades para que os contribuintes regularizem seus débitos, reforça a cidadania fiscal e amplia a previsibilidade das receitas públicas. A iniciativa combina estímulo econômico, simplificação dos procedimentos e justiça fiscal, contribuindo de forma consistente para o equilíbrio das contas estaduais”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

Um dos fatores que têm contribuído para a maior adesão dos contribuintes é a redução histórica do IPVA. Em 2026, os motoristas paranaenses passaram a pagar, em média, 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%, uma das menores do Brasil. O alívio no valor do imposto tem estimulado a quitação de débitos antigos e incentivado a regularização fiscal.

O Regulariza Paraná funciona como um programa ampliado de recuperação fiscal, permitindo a renegociação de débitos de IPVA, ICMS e outras obrigações, como multas e créditos inscritos em dívida ativa. No caso do IPVA, podem ser incluídas dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, com pagamento exclusivamente à vista e redução de 95% da multa e 60% dos juros, criando uma oportunidade significativa para os proprietários de veículos colocarem a situação em dia.

No caso do ICMS, o programa permite a renegociação de débitos com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores ainda não constituídos, já inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. As condições variam conforme a forma de pagamento, com descontos mais elevados para a quitação à vista e reduções graduais de multa e juros nos parcelamentos em até 24 vezes. Quando a dívida já estiver judicializada, é necessário quitar os honorários advocatícios ou, ao menos, a primeira parcela para aderir ao programa.

O Regulariza também abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em prazos mais longos, sempre com redução de multas. Em uma etapa posterior, o programa ainda permitirá a negociação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros débitos vinculados a órgãos da administração pública estadual.

ACERTE JÁ – O Regulariza faz parte do Acerte Já, um portal que centraliza, em um único ambiente digital, todas as ferramentas de consulta, simulação e adesão aos programas de renegociação de débitos tributários, não tributários e inscritos em dívida ativa. A iniciativa foi criada para apoiar especialmente os contribuintes que enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia.

Por meio do site parana.pr.gov.br/lp/Acerte-Ja, é possível acessar diretamente programas como o Regulariza Paraná, que integra a plataforma, além do Renegocia Paraná. O portal reúne informações claras, condições especiais de pagamento e descontos expressivos, tornando mais simples e transparente o processo de negociação e permitindo que o contribuinte regularize suas pendências com o Estado de forma prática e segura.

Fonte: AEN

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Edição nº2811 – 02/03/2026

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