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Licitação de Cascavel para limpeza e coleta de lixo permanece suspensa por decisão do TCE

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Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Cascavel (Região Oeste) para a concessão administrativa de serviços de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos pelo prazo de 20 anos. A administração municipal já recorreu da decisão.

A cautelar foi concedida por meio de despacho do conselheiro Durval Amaral; e homologada na sessão de plenário virtual nº 2/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 16 de fevereiro. O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face da Concorrência Pública nº 44/22 da Prefeitura de Cascavel.

A representante apontou, em relação ao edital da concorrência, que houve a defasagem dos valores do projeto e falta de referência para estimativa de custos; a falta de estimativa de vida útil do aterro municipal; e a obrigatoriedade de equiparação de proposta da segunda colocada, caso a vencedora da licitação não firme contrato com a prefeitura.

O conselheiro do TCE-PR levou em consideração o fato de que o valor estimado do contrato apontado no edital teve como base os preços praticados em julho de 2021. Ele explicou que esse período de um ano e meio resultaria em uma grande desatualização na precificação, ainda mais porque ele coincidiu com a pandemia, o que refletiu diretamente na economia global.

Amaral também entendeu que o período estimado de utilização do aterro, que não foi indicado pelo município, é uma informação necessária para a formulação das propostas da licitação. Além disso, ele frisou que haveria uma suposta incongruência quanto à projeção populacional e à geração de resíduos indicada no caderno de encargos do edital e no memorial descritivo do projeto de implantação do Aterro Sanitário Municipal de Cascavel.

O conselheiro afirmou, ainda, que a exigência de equiparação de proposta da segunda colocada configura suposta violação às disposições do artigo 13, IV, da Lei Federal n° 11.079/04.

O Município de Cascavel suspendeu a licitação e interpôs Recurso de Agravo contra o Acórdão nº 221/23 – Tribunal Pleno, publicado em 2 de março, na edição nº 2.931 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A petição está em análise pelo Tribunal. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR

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