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Leis sobre festivais e doação de área à Apae são sancionadas pelo Executivo

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Duas leis sancionadas nesta quarta-feira (29) pelo prefeito Lucio de Marchi têm o objetivo de reconhecer os artistas que participam dos festivais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e promover melhorias no atendimento às pessoas com deficiência por meio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (Apae).

A Lei “R” 19/2020 dispõe sobre a realização de festivais de música e de arte pelo Município de Toledo, os quais integram o calendário das atividades culturais oficiais de Toledo, bem como autoriza o Executivo a conceder premiação em pecúnia e troféus às cinco melhores atrações do Festival de Inverno (Festin, institucionalizado pela Lei 1.391/1987), do Festival de Música Gospel (Festival Gospel, Lei “R” 54/2014) e do Festival de Dança (“Toledo em Dança”, Lei “R” 85/2016) e dos dois eventos de Mostras de Arte e de Música para alunos da Casa da Cultura. Corais que participam do encontro anual também receberão troféus (limitados a 15). Esta lei também prevê os critérios de escolha e autoriza o pagamento (jeton ou pro labore) feitos aos membros das respectivas comissões julgadoras (limitados a sete), incluídas as despesas com alimentação, estadia e transporte.

Por sua vez, a Lei “R” 20/2020 procede à desafetação (desfazimento de vínculo jurídico inerente à propriedade) de bem de uso especial para bem de uso dominical (aquele sem destinação pública específica) e à autorização da doação de imóvel à Apae/Toledo. Situada no lote urbano 578 da quadra 34 do Loteamento Bem Viver, a área cedida possui 5.064,40 metros quadrados. Entre outras obrigações, caberá à donatária implantar neste espaço sua nova sede, oferecendo atendimentos nas áreas de saúde, educação, assistência social a pessoas com deficiência em estrutura com área total mínima de 2.437 metros quadrados.
Fonte: Secom/Pref. de Toledo

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