A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n° 180, que “revoga a Lei “R” n° 89, de 17 de dezembro de 2020”, a qual trata do ensino domiciliar em Toledo e foi apontada como inconstitucional pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. O PL 180 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi lido na sessão do dia 22 de novembro, iniciando assim sua tramitação. Após a leitura na sessão pelo secretário Marcelo Marques, o presidente da Câmara, Leoclides Bisognin, despachou a proposição às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, estando atualmente na CLR (Comissão de Legislação e Redação), cujo presidente deverá designar relator para manifestar-se quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
A Lei “R” n° 89, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo, foi promulgada em 18 de dezembro de 2020, após aprovação do Projeto de Lei n° 98, do vereador Vagner Delabio, que ” dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo”, mas o Ministério Público do Paraná, através do procurador-geral de Justiça, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei toledana apontando vício de inconstitucionalidade formal. Encaminhado o processo ao Tribunal de Justiça do Paraná, na forma da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°0059192-08.2021.8.16.0000, o Poder Executivo foi solicitado a se manifestar, informando através do Ofício n° 574/2021- GAB, que em decorrência da controvérsia existente, além da declaração de inconstitucionalidade formal nos autos n° 0003104-22.2021.8.16.0170 perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Toledo, o Poder Executivo Municipal não irá regulamentar a nova lei até que se tenha definição sobre sua constitucionalidade.
Informado o Poder Legislativo, a Câmara de Toledo, por meio da Mesa Diretora, manifestou-se pela existência de vício de inconstitucionalidade formal na norma e apresentou o Projeto de Lei n° 180 com o objetivo de revogar a lei que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município.
“Cumpre, de partida, anotar que a matéria relacionada ao ensino domiciliar, de extrema importância, é tão sensível quanto polêmica, dividindo opiniões pessoais e profissionais, de indivíduos e grupos de interessados, em várias frentes, todas com argumentos cientificamente informados e legítimos”, aponta em comunicação à Câmara de Toledo em 20 de setembro o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, juntamente com o subprocurador-geral Mauro Sérgio Rocha.
O documento não entra no mérito da norma, atendo-se à sua inconstitucionalidade e a consequente necessidade de sua revogação. “Com essa compreensão, tem-se que a insurgência ministerial em face do diploma normativo municipal vergastado passa ao largo do debate a respeito da adequação, ou não, do Instituto do homeschooling, circunscrevendo-se à incompatibilidade da Lei Municipal “R” n° 89/2020 com a Constituição do Estado do Paraná. Portanto, ao ensejo do controle objetivo de constitucionalidade, próprio da presente ação direta, sob uma perspectiva eminentemente formal, verifica-se que o Município de Toledo induvidosamente não detém competência para legislar a respeito”, aponta a Procuradoria-Geral de Justiça.
“Como é sabido, compete à União, de modo privativo, dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional’ (CF, art. 22, XXIV), ou seja, tudo o que, por fundamento constitucional ou supralegal, deva ter tratamento uniforme e coeso em todo o território nacional. Compete à União ainda, de modo concorrente com os Estados, estabelecer normas gerais sobre educação (CF, art. 24, IX)”, conclui o procurador na sua manifestação.
A ação no Tribunal de Justiça teve designado relator o desembargador Mário Helton Jorge, que notificou em 1° de outubro a Câmara de Toledo e a Prefeitura de Toledo a respeito da ação direta de inconstitucionalidade. Na Câmara, o presidente Leoclides Bisognin solicitou parecer à Assessoria Jurídica e em seguida a Mesa Diretora designou no dia 27 de outubro, às 11h, o vereador Marcelo Marques para ser o relator da matéria, posicionando-se favorável à revogação da norma em reunião no dia 11 de novembro, sendo acompanhado pelos demais membros, o presidente, Leoclides Bisognin; o vice-presidente, Pedro Varela; o segundo vice-presidente, Genivaldo Paes; o segundo secretário, Valdomiro Bozó, além do voto do secretário e relator Marcelo Marques.
Em seguida, foi determinada pelo presidente Bisognin a elaboração pela Assessoria Jurídica e Departamento Legislativo da proposição e demais providências visando efetivar a decisão e informar o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça a respeito.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Toledo