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Lei que regulamenta o uso de placas e meios congêneres de inauguração de obras públicas pelo Município de Toledo

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Vereadora Olinda Fiorentin Cidadania23 fala (no vídeo abaixo abaixo) sobre a Lei “R” n° 8, de 2018, de sua autoria, que “regulamenta o uso de placas e meios congêneres de inauguração de obras públicas pelo Município de Toledo”.


A ideia da lei supra surgiu quando percebi a existência de inúmeros nomes de pessoas que, muitas vezes, não tinham nada a ver com a obra, nas placas de inauguração de obras públicas.
A partir disso, elaborei a Lei “R” n° 8, de 2018, para que as ditas placas contassem apenas com o nome daqueles que realmente tiveram relevância na realização das obras, evitando, portanto, palanques políticos e o benefício de pessoas mal-intencionadas, cujos nomes nas placas traziam-lhes publicidade indevida, bem como dando maior transparência e valor ao dinheiro dos cidadãos, uma vez que, quanto maior a quantidade de nomes expostos nas placas, maiores os gastos de sua fabricação. Explica a vereadora.

https://www.facebook.com/vereadoraolindafiorentin/videos/398946204344779/

Com a publicação dessa lei, a qual se encontra vigente no município, as placas de inauguração de obras públicas contam apenas com nomes pertinentes, minimizando, inclusive, os gastos do dinheiro público que, anteriormente à legislação em pauta, eram muito mais significativos.


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Edição nº2810 – 24/02/2026

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