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Lei Maria da Penha: Toledo registra 1.030 mulheres com medidas protetivas

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Por Marcos Antonio Santos

A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi sancionada em 7 de agosto de 2006, completando 18 anos nesta quarta-feira, e leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica após ser vítima de tentativa de feminicídio por parte de seu marido.

Em Toledo, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio da Patrulha Maria da Penha, vem registrando no município as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) em vigência. Os crimes mais comuns contra as mulheres são: ameaças, violências sexuais e lesões corporais.

O guarda municipal Alessandro Jardel de Paula, responsável pela Patrulha Maria da Penha, disse que, dentre as mulheres em situação de violência doméstica acompanhadas pela equipe da Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal, estão presentes todos os tipos de violência, como a violência física, patrimonial, sexual e psicológica, entre outros tipos de violência. Essas são as mais citadas no texto da Lei Maria da Penha.

Ele relata como é realizado o trabalho da Patrulha Maria da Penha e informa que as mulheres com medidas protetivas vigentes em Toledo, que são mais de 1.030, podem contar com esse auxílio. “Aproximadamente 1.030 mulheres possuem medidas protetivas vigentes que são acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha. Dentre as mulheres em situação de violência doméstica que são acompanhadas pela equipe da Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal, estão presentes todos os tipos de violência, tanto a física, patrimonial, sexual e psicológica, dentre outros tipos de violência também. Essas são as mais citadas que vêm no texto da Lei Maria da Penha”, afirma.

O GM Jardel explica qual é o trabalho da Patrulha Maria da Penha. “O trabalho da Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal de Toledo, tem como foco principal a fiscalização da medida protetiva e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica que possuem a medida protetiva a seu favor. Uma equipe especializada da Patrulha Maria da Penha é bem capacitada com atendimento humano. Ela vai até a residência dessa mulher em situação de violência, orienta sobre como proceder caso a medida protetiva seja descumprida e deixa um canal de comunicação direto com nossa equipe, a Patrulha Maria da Penha. Também fazemos o acompanhamento por telefone, repassando os serviços que a rede de proteção oferece, como acompanhamento psicológico e jurídico fornecido pelo Numape (Núcleo Maria da Penha, da Unioeste) ”.

Capacitações e orientações realizadas pela Patrulha Maria da Penha. Foto: arquivo pessoal

DENÚNCIAS – Se a agressão estiver ocorrendo no momento, o canal de denúncia é por meio do 190 (Polícia Militar). Se o contato for posterior, a mulher deve procurar a Delegacia da Mulher (que atende também no horário do almoço). Fora do horário de atendimento da Delegacia da Mulher, deve procurar a Delegacia de Polícia Civil. O Ligue 180 também atende casos de violência contra mulheres e, atualmente, possui WhatsApp: (61) 99610-0180 (vale ressaltar que os atendimentos não são feitos por robôs, e as atendentes são mulheres). A Patrulha Maria da Penha pode ser contatada pelo número 153. A Guarda Municipal também atende as emergências no telefone 153.

PROJUDE – De acordo com o guarda municipal Jardel, a Equipe Patrulha Maria da Penha trabalha com o sistema ProJude, que está ligado diretamente ao Fórum e ao Tribunal de Justiça. “Um dado importante que vale ressaltar é que a Equipe Patrulha Maria da Penha trabalha com o sistema ProJude, ligado diretamente ao Fórum e ao Tribunal de Justiça. Cerca de 1.800 mulheres foram atendidas somente nesse primeiro semestre pela Equipe Patrulha Maria da Penha, e isso gerou um informativo sobre a situação da medida protetiva daquela mulher em situação de violência, o qual encaminhamos ao conhecimento do Poder Judiciário”.

LEI MARIA DA PENHA – Uma das imagens mais associadas à violência doméstica e familiar contra as mulheres é a de um homem – namorado, marido ou ex – que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse sobre a vida e as escolhas daquela mulher. De fato, este roteiro é bem conhecido por quem atua atendendo mulheres em situação de violência: a agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em muitos outros países, conforme apontam pesquisas recentes.

A recorrência, porém, não pode ser confundida com regra geral: a relação íntima de afeto prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se restringe a relações amorosas e pode haver violência doméstica e familiar independentemente de parentesco – o agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/a, cunhado/a ou agregados – desde que a vítima seja uma mulher, de qualquer idade ou classe social.

O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA – Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.

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