Atuação do MPF (PRR4) e do TRF4 em recursos de 761 processos da operação envolveu pelo menos 30 pessoas entre procuradores, desembargadores e servidores
Do ponto de vista do sistema de Justiça brasileiro, um dos resultados mais concretos da Lava Jato foi o debate suscitado na sociedade sobre a importância e a complexidade do trabalho de revisão efetuado pela segunda instância. De 7 de fevereiro de 2014 (quando o primeiro recurso relativo à operação chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4) até agosto de 2019, 761 processos já subiram para análise de procuradores regionais da República, de desembargadores e dos servidores que assessoram esses membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Judiciário.
Para quem se interessa por números, eis alguns dos mais emblemáticos:
• 39 das 47 sentenças proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba já tiveram suas apelações julgadas pelo TRF4;
• das condenações, 62% tiveram penas aumentadas ou mantidas, 33% diminuídas e 5% foram revertidas em absolvições;
• das absolvições, 77% foram mantidas e 23%, revertidas em condenação;
• o aumento médio no tempo das penas foi de 13%;
• 15 meses em média por condenação (algumas pessoas sofreram mais de uma condenação).
Mais do que resultados, no entanto, a Lava Jato expôs a amplitude de um processo judicial. Na passagem da primeira para a segunda instância, uma das mudanças mais claras é que deixa de ser analisado por uma pessoa só (o juiz designado) e passar a ser examinado por, no mínimo, três (os desembargadores que compõem a turma responsável pela análise de um caso). Na Lava Jato especificamente, esse número de envolvidos é maior ainda, tendo em vista que, no MPF, foi necessária a criação de forças-tarefas de procuradores para dar conta do volume – a mais conhecida delas é a de Curitiba, mas também há forças-tarefas em segundo e terceiro graus.
Na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), unidade do MPF que atua em segunda instância para processos iniciados no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul (ou seja, atua nos processos que tramitam no TRF4), a FT foi criada em 18 de março de 2015 e vem mantendo, em média, seis procuradores como membros titulares. Somados, apenas em segunda instância na 4ª Região, o número de membros do MPF, desembargadores do TRF4 e servidores das duas instituições que atuam ou já atuaram na Lava Jato ultrapassa 30.
“Ao longo desses anos, realizamos dezenas de reuniões entre os procuradores da força-tarefa na PRR4. Como são casos complexos, alguns com inovações no plano jurídico, nem sempre temos entendimentos iguais. Então debatemos teses e estratégias de atuação sempre tendo como norte o bem da sociedade”, explica a procuradora regional da República Maria Emília Corrêa da Costa Dick, coordenadora da força-tarefa da Lava Jato na PRR4.
Dos 761 processos distribuídos, os mais conhecidos pelo grande público – por terem um maior espaço nos veículos de imprensa – são as apelações de mérito (recursos da defesa e da acusação em relação às sentenças proferidas pelo juiz de primeiro grau) e os habeas corpus (usados, em geral, para pedir a soltura de réus presos). Apenas habeas corpus, foram 372.
Dinâmica revisional – Além desses, porém, há uma série de outros tipos processuais sobre os quais os procuradores regionais da República e os desembargadores precisam se manifestar quase diariamente. São pedidos de restituição de coisas apreendidas em operações da Polícia Federal (em geral feitos pelos advogados de defesa), de sequestros de bens (em geral, realizados pelo MPF como forma de assegurar o futuro ressarcimento dos cofres públicos), exceções de impedimento ou suspeição (quando alega-se, por exemplo, que um juiz é amigo ou inimigo de uma das partes envolvidas no processo) etc.
Para se ter uma ideia dessa dinâmica revisional a que um processo é submetido, o TRF4 elaborou dois gráficos bastante ilustrativos. O primeiro mostra o andamento dentro da 8ª Turma do Tribunal, responsável pelos processos da Lava Jato. O segundo, um pouco mais amplo, retrata o caminho de um processo dentro do sistema judicial federal brasileiro, desde a 1ª até a 3ª instância – representada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
E é justamente o elo entre a 1ª e a 3ª instâncias outro importante papel da atuação em segundo grau. Ao longo dos cinco anos de operação, pelo menos 32 recursos especiais (aqueles remetidos ao STJ para análise de decisões que contrariem leis infraconstitucionais) ou extraordinários (remetidos ao STF para análise de decisões que contrariem a Constituição) chegaram à 3ª instância. “A remessa de matérias controversas para exame dos tribunais superiores é fundamental para que seja uniformizado o entendimento a todos os casos, tornando o sistema mas equânime, mais justo”, diz Maria Emília.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
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