O processo tem papéis definidos. E quando esses papéis se confundem, o que se perde não é só tempo — é a própria credibilidade do julgamento.
De um lado, a defesa. Garantida constitucionalmente (art. 5º, LV, da CF), com direito ao contraditório e à ampla manifestação. Mas com limites claros: lealdade processual, respeito às fases e vedação ao abuso. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) assegura a atuação, não a desordem. E o Código de Processo Civil é direto ao impor dever de boa-fé e proibir atos que dificultem o andamento (art. 77).
De outro, o relator. Figura técnica, responsável por organizar os fatos, analisar provas e apresentar um parecer estruturado ao colegiado. O relatório não é opinião solta — é a síntese formal do processo. É ele que dá base objetiva para a decisão.
O que se viu foi a tentativa de inverter essa lógica.
A defesa deixou de atuar sobre o relatório para tentar substituí-lo. Repetiu versões, reabriu discussões já enfrentadas e elevou o tom como se intensidade suprisse consistência. Não enfrentou o conteúdo técnico do relator — tentou desgastá-lo pela repetição.
Isso não é contraditório. É saturação.
E há um ponto jurídico central: contraditar o relator exige enfrentar seus fundamentos, não os ignorar. Quando a defesa opta por repetir narrativas sem dialogar com as provas e conclusões já postas, ela não enfraquece o relatório — apenas evidencia a ausência de argumento novo.
Mais grave foi permitir que isso acontecesse.
O rito não é sugestão. É garantia. A presidência deveria ter delimitado o tempo, barrado a reiteração inútil e impedido inovação fora de fase. Processo não admite “segunda chance” informal nem construção de tese em tempo real.
Enquanto o relator apresentou um encadeamento lógico dos fatos, a defesa apostou no volume. Percebi que enquanto um organizou, o outro repetiu.
E processo, creio que não se decide por quem fala mais — mas por quem prova melhor.
Mas, fui assistir pessoalmente e depois, via redes sociais onde vi que o contraste ficou evidente: relatório técnico de um lado; retórica insistente do outro.
E repetir, no direito, nunca foi argumento. Repetir, é ensinar papagaios!





