Decisão da 1ª Vara evita aplicar princípio da moralidade e deixa vereadores afastados em zona cinzenta
A decisão da 1ª Vara Criminal de Toledo sobre os dois vereadores afastados por achaque a empresários trouxe mais dúvidas do que respostas. Em vez de enfrentar o problema de frente, o Judiciário preferiu adotar a velha tática do empurra-empurra, transferindo à Câmara Municipal a responsabilidade de decidir se os parlamentares afastados devem ou não continuar recebendo salários.
O juiz se amparou em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que entendem que o afastamento cautelar não implica, por regra, na suspensão dos vencimentos. Mas, contraditoriamente, deixou claro que a Câmara poderia deliberar sobre o tema se assim estivesse previsto em seu Código de Ética. Ora, como pode o magistrado ignorar justamente o codigo Ética da Casa, que é taxativo?
O Artigo 56 do Codigo de Ética diz:
- A suspensão do exercício do mandato e de todas as prerrogativas regimentais, por período inferior a 6 (seis) meses, é aplicável ao vereador que:
I – incidir nas condutas previstas nos incisos XV a XX do artigo 11; ou
II – reincidir nas condutas previstas nos incisos X a XIV do artigo 11. - Parágrafo único – Na hipótese de suspensão do exercício do mandato superior a 30 (trinta) dias, o suplente do parlamentar suspenso será convocado imediatamente após a publicação da respectiva resolução.
Ou seja: pela própria norma da Casa, se a suspensão ultrapassa 30 dias, o suplente deve ser chamado. Como isso não foi feito, a responsabilidade recai sobre a Mesa Diretora e a presidência da Câmara, que incorrem em prevaricação.
A lei também é clara
O Código determina que a questão dos subsídios deve ser disciplinada por lei. E a legislação municipal já definiu: não se paga a quem não participa das sessões. Mesmo assim, o juiz devolveu a responsabilidade para a Câmara, como se a norma não existisse.
Além disso, no caso em questão, o exercício do mandato foi suspenso por 180 dias, conforme o Ato 14. Nesse cenário, o Código de Ética da Câmara também obriga a convocação imediata dos suplentes. Nada disso foi cumprido, revelando um Legislativo que fecha os olhos para o que está escrito e um Judiciário que prefere não se comprometer.
Acesso liberado e simbolismo ignorado
Outro ponto polêmico da decisão foi a negativa em restringir o acesso dos réus ao prédio da Câmara. O juiz entendeu não haver risco de reincidência ou interferência no processo. Mas, ao ignorar o peso simbólico da situação, permitiu que vereadores investigados circulem livremente pelo espaço legislativo — o que soa como afronta à sociedade e fragiliza ainda mais a imagem da Casa.
Acertos e erros
No aspecto técnico, a decisão acertou ao garantir à defesa o acesso integral às provas, preservando o contraditório e a ampla defesa. Contudo, no conjunto, o saldo é amargo: juridicamente correta, politicamente desastrosa.
Ao se recusar a aplicar o princípio constitucional da moralidade administrativa, a Justiça deixou os vereadores afastados numa zona cinzenta entre punição e impunidade — e entregou à Câmara um abacaxi que deveria ter sido descascado no próprio Judiciário. Um verdadeiro ‘embuste”!
O Código de Ética esquecido
Em Toledo, a Justiça decidiu vestir toga, mas deixar os óculos na gaveta. Ao julgar o afastamento dos vereadores acusados de achaque, a 1ª Vara preferiu amparar-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal e simplesmente ignorar Código de Ética da Câmara Municipal — aquele livrinho incômodo, cheio de letras miúdas, mas que serve justamente para orientar a casa política da cidade.
Na prática, o Judiciário lavou as mãos. Fez uso do velho expediente do “empurra, empurra”: o salário dos vereadores afastados? Que a Câmara decida. O suplente convocado, como manda o parágrafo único do artigo 56? Problema da Mesa Diretora. A Justiça, elegante, ficou com o verniz jurídico; a Câmara, desgastada, herdou o abacaxi político.
O curioso é que a normativa Ética não é um manual de sugestões. Ele é claro: suspendeu por mais de 30 dias, chama-se o suplente. Mas, em Toledo, parece que a regra virou enfeite. Nem o juiz quis aplicar, nem a Câmara teve coragem de cumprir. Resultado: um jogo de empurra que transforma o legislativo em palco de omissão e a Justiça em espectadora complacente.
Mais grave ainda é o simbolismo: os vereadores afastados, acusados de extorquir empresários, continuam autorizados a circular pela Câmara, como se nada tivesse acontecido. O juiz não viu risco de reincidência. Talvez não tenha visto também o olhar da sociedade, que já enxerga na cena uma afronta à moralidade.
No final, a decisão pode até ser juridicamente correta, mas politicamente é um desastre. Ignorar o Regimento e Código de Ética tanto pela Justiça, quanto pela presidência, é como dirigir sem respeitar placas: pode até dar a sensação de movimento, mas cedo ou tarde o acidente acontece.
E assim seguimos em Toledo, com Justiça que se escora no Supremo e Câmara que se esconde atrás da toga, enquanto o Código — coitado — continua esquecido numa gaveta qualquer, implorando para ser lido.
Dia do Big Mac – Uopeccan
Nesta sexta-feira, dia 22, das 16h às 20h, no Colégio Alfa, será realizada a entrega do mais saboroso lanche solidário em prol da Uopeccan.
Toda a renda arrecadada será destinada aos projetos de apoio e tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Entrevistas de sábado
Receberei Lúcio de Marchi que vai fala sobre os projetos que estão redesenhando as paisagens de Toledo, comenta o afastamento dos vereadores e faz um balanço dos seus oito meses como vice-prefeito, com destaque inicial para a saúde pública.
Da mesma forma, recebo Luiz Carlos Brixner, presidente do Clube Caça e Pesca, detalha a programação e apresenta as inovações da 52ª Festa Nacional do Porco no Rolete, um dos maiores e mais tradicionais eventos gastronômicos do Brasil.