Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça mantém prisão de filho biológico da deputada Flordelis

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Adriano dos Santos responde por crime de associação criminosa

A 3ª Vara Criminal de Niterói negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos biológicos da deputada federal Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Preso no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, ele foi denunciado por ter participado da fraude de uma carta mudando a versão sobre o assassinato do pastor Anderson do Carmo, e responde pelos crimes de associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica.

Segundo a decisão da juíza Nearis dos Santos Arce, “Adriano, a princípio, optou por se envolver na trama para ocultar a verdade sobre o crime de homicídio consumado que vitimou o pastor Anderson, criando óbices à investigação ainda em curso e ao trâmite regular dos processos criminais já iniciados anteriormente, em face dos réus Flávio e Lucas (irmãos de Adriano)”.

De acordo com a magistrada, a prisão preventiva de Adriano, “preferencialmente em unidade carcerária diversa dos corréus é imprescindível para a garantia da instrução criminal, de modo a impedir que haja qualquer tentativa de obstrução da justiça, ao menos até findar a fase instrutória”.

Na mesma decisão, a juíza também negou a revogação da prisão de Andrea Santos Maia, esposa do ex-policial militar Marcos Siqueira, que esteve preso na mesma cela que Flávio e Lucas. Segundo a denúncia, Andrea, que estava autorizada a visitar o marido, teria atuado com Flordelis em todas as etapas da falsificação da carta, inclusive mediante pagamento. Ela responde pelos crimes de associação criminosa e uso de documento falso.

Edição: Valéria Aguiar

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2786 – 24/06/2025

Cotações em tempo real