Foto: Reprodução

Seis homens foram condenados pela Justiça Federal do Paraná por importar ilegalmente defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. As penas ultrapassam 36 (trinta e seis) anos de prisão. Todos foram condenados por importar e exportar, bem como comercializar substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio ambiente. A sentença condenatória saiu na sexta-feira (26) e foi proferida pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro. 

A condenação é resultado da Operação Ruta Negra, realizada em agosto de 2021, que desarticulou a organização criminosa (ORCRIM) especializada na importação e comercialização de defensivos agrícolas. A operação teve autorização da 23ª Vara Federal de Curitiba.

O caso

Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações se iniciaram a partir de apreensões de cargas ilegais de agrotóxicos vindas do Paraguai. A organização criminosa atuava desde 2015 e era responsável pela importação clandestina de dezenas de toneladas de defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. 

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O material chegava ao Brasil por meio do lago de Itaipu, em pequenas embarcações, que utilizavam portos clandestinos da região Oeste do Paraná. Em seguida, os agrotóxicos eram armazenados em entrepostos situados em Santa Terezinha de Itaipu e Ubiratã até serem comercializados nos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Amazonas e Pará. 

Condenados:

  • Robson Vargas Negri: foi condenado a 13 (treze) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de reclusão,  em regime inicial fechado
  • Kauan Verlindo Morais: foi condenado a 07 (sete) anos, 3 (três) meses e 11 (onze) dias de reclusão, em regime inicial fechado
  • Diego José Dornelles: foi condenado a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado
  • Rafael Pereira Paiva: foi condenado a 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em regime inicial fechado
  • Alexandre de Souza Moroni: foi condenado a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto
  • Marcelo Fernandes da Rosa: foi condenado a 1 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto

Fonte: Justiça Federal do Paraná