Nesse domingo, a empresa VOX DATA de Cascavel, que sempre realizou aquelas pesquisas “encomendadas” por um certo candidato a prefeito de Toledo, iria divulgar mais uma de suas “armações”. Graças a intervenção do partido progressista, a mesma foi impugnada na noite de sexta-feira.
As irregularidades cometidas por esse instituto são no mínimo grotesco, desrespeitoso, cheio de vícios e ilegalidades apontando que a própria empresa contratante realizou o trabalho enão constou o nome dos respectivos pré-candidatos à vice-prefeito, havendo inconsistências entre o plano amostral e o questionário referentes:
a) ao favorecimento disposto no disco da
pesquisa;
b) a exclusão de faixa etária dos 35 a 44 anos;
c) ao nível econômico dos
entrevistados, considerando que no questionário não existe a faixa de renda de acima de 5
salários mínimos, mas a faixa de 5 a 10 salários mínimos e, ainda, uma nova faixa acima de 10 salários mínimos;
d) ao grau de instrução, posto que no plano amostral consta o grupo
“analfabeto/lê e escreve”, enquanto no questionário há dois campos separados, um para
“analfabetos” e outro para “lê e escreve”;
e) indução de resposta dos entrevistados quando da
referência a pesquisa anteriores e presunção de conhecimento dos eleitores;
f) inexistência de registro do estatístico no CONRE4; e,
g) ocultação proposital do nome do candidato a vice-prefeito
Veja a sentença completa nesse link:
19 horas encerra o prazo para entrega de documentos
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
Domingo, 27 começam as propagandas eleitoriais
ata a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
Assista a entrevista com o analista do TRE.PR e responsável pelo Cartório Eleitoral, Zonal 75ª de Toledo, Frederico Amorim de Lima
http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral