O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou a elegibilidade do pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) e condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por disseminação de desinformação. A decisão foi proferida no dia 9 de abril de 2026 pela juíza Adriana de Lourdes Simette.
De acordo com a sentença, o parlamentar petista praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao divulgar conteúdos que atribuíam falsamente a Dallagnol a condição de inelegível. A magistrada determinou ainda a remoção definitiva das publicações.
Desinformação e condenação
Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que houve manipulação de informações com o objetivo de induzir o eleitor ao erro. Segundo a juíza, Zeca Dirceu teria combinado dados distintos — como uma multa eleitoral já quitada, o indeferimento de candidatura em eleição anterior e acusações sem comprovação — para construir uma narrativa falsa de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à condenação, reforçando o entendimento de que houve prática irregular no período pré-eleitoral. A multa aplicada foi de R$ 5 mil por publicação, totalizando R$ 15 mil.
Elegibilidade reafirmada
A decisão do TRE-PR representa a segunda manifestação da Justiça Eleitoral confirmando que não há impedimentos legais para a candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme consta no processo, não existe registro de código de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral.
O entendimento reforça decisão anterior da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, que já havia apontado que o indeferimento de candidatura em 2022 ocorreu por circunstâncias específicas daquele pleito, sem caracterizar inelegibilidade permanente.
A juíza destacou ainda que eventuais questionamentos sobre elegibilidade devem ser apresentados por meios legais apropriados durante o processo eleitoral, não cabendo antecipação de julgamento fora desses instrumentos.
Contexto do caso
A ação teve origem após publicações feitas por Zeca Dirceu em redes sociais, em março deste ano, nas quais o deputado afirmava que Deltan estaria inelegível e o classificava como “criminoso”. Para sustentar as alegações, foram utilizados documentos oficiais de forma descontextualizada.
Diante disso, o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná acionou o TRE-PR, que inicialmente determinou a retirada do conteúdo e, posteriormente, confirmou a condenação em decisão de mérito.
O caso reforça o debate sobre os limites da comunicação política no ambiente digital e o combate à desinformação no período pré-eleitoral.





