Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte: CEPEA
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça Eleitoral alerta para riscos de bandeiras de propaganda que prejudicam a visibilidade no trânsito em Toledo

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Bandeiras de propaganda eleitoral instaladas em vias públicas de Toledo podem comprometer a visibilidade de motoristas e pedestres. A Justiça Eleitoral orienta que possíveis irregularidades sejam denunciadas pelo aplicativo Pardal. Foto: reprodução

Da Redação

Chefe do Cartório da 75ª Zona Eleitoral explica que candidatos são notificados para regularizar a instalação de materiais de campanha; população pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

A instalação de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral em locais que comprometem a visibilidade de motoristas e pedestres tem recebido atenção da Justiça Eleitoral em Toledo. O chefe do Cartório da 75ª Zona Eleitoral, Frederico Amorin, alerta que a disposição inadequada desses materiais pode representar riscos à segurança viária e resultar na notificação dos candidatos responsáveis.

Segundo Frederico, embora a obstrução do trânsito seja uma questão que ultrapassa a esfera estritamente eleitoral, cabe à Justiça Eleitoral adotar providências quando a situação envolve materiais de propaganda de candidatos.

“Quanto à questão da obstrução do trânsito, observamos que, frequentemente, a disposição de materiais de propaganda compromete a visibilidade de condutores e pedestres, gerando riscos à segurança viária”, explicou.

O chefe de cartório destacou que, diante da identificação de irregularidades, os candidatos são notificados para realizar as adequações necessárias. Em geral, segundo ele, a regularização ocorre após a comunicação da Justiça Eleitoral, com o reposicionamento das bandeiras para evitar prejuízos à circulação de veículos e pedestres.

Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades

Frederico explicou que o trabalho de fiscalização da propaganda eleitoral é realizado principalmente por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para que qualquer cidadão possa comunicar possíveis irregularidades identificadas durante o período de campanha.

O aplicativo permite que o eleitor registre a ocorrência, descreva a situação e encaminhe fotografias que auxiliem na identificação e na apuração dos fatos. A ferramenta também disponibiliza orientações sobre as regras da propaganda eleitoral, esclarecendo quais práticas são permitidas e quais podem configurar irregularidades.

Segundo o chefe de cartório, após o recebimento da denúncia, a Justiça Eleitoral analisa a situação e pode notificar o candidato ou responsável pela propaganda para que apresente esclarecimentos ou providencie a regularização.

“Quando chega essa denúncia, nós recebemos aqui, fazemos a notificação imediata do candidato e depois encaminhamos para o Ministério Público, para verificar se há indícios de irregularidade”, explicou Frederico.

Ele esclareceu que, durante as eleições gerais, o procedimento pode envolver o Ministério Público Eleitoral e, conforme a natureza da irregularidade, ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, em Curitiba.

Justiça Eleitoral pode determinar retirada de propaganda irregular

Frederico explicou que as denúncias recebidas são analisadas pela Justiça Eleitoral, que verifica se a situação relatada representa efetivamente uma irregularidade.

Quando constatada a infração, o juiz eleitoral pode determinar, por meio de decisão fundamentada, que o responsável providencie a retirada ou a regularização da propaganda.

O chefe de cartório ressaltou que, nas eleições gerais, a atuação do juízo eleitoral local, no exercício do poder de polícia sobre a propaganda, está voltada à regularização das situações identificadas. A aplicação de eventuais sanções cabe à instância competente, conforme a legislação eleitoral.

A notificação encaminhada ao candidato também serve como registro formal da irregularidade. Caso a propaganda irregular seja mantida ou a conduta volte a ocorrer, o fato poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para a adoção das providências cabíveis perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por outro lado, quando a análise conclui que a propaganda está de acordo com a legislação, o procedimento é arquivado.

Identidade de quem denuncia é protegida por sigilo

Frederico também destacou que os cidadãos podem comunicar possíveis irregularidades sem receio de terem sua identidade divulgada aos candidatos denunciados.

“Ressalto que o sigilo da identidade do denunciante é rigorosamente preservado”, afirmou.

Para as eleições de 2026, o aplicativo Pardal exige a identificação do usuário por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Entretanto, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura a proteção da identidade de quem apresenta a denúncia, independentemente da modalidade de autenticação utilizada.

A orientação é para que a população utilize o aplicativo ao identificar bandeiras ou outros materiais de propaganda instalados de maneira irregular, especialmente quando prejudicarem a visibilidade, a circulação e a segurança de motoristas e pedestres nas vias públicas de Toledo.

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2829 – 27/08/2026

Cotações em tempo real