Em decisão proferida na quarta-feira, 14 de maio, a Justiça Eleitoral da 75ª Zona Eleitoral de Toledo rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero feita contra a candidata Ana Célia Barbosa de Almeida, nas eleições de 2024. A ação, movida por quatro partidos adversários, pedia a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Progressistas (PP), o que atingiria diretamente os vereadores eleitos Jozimar Polasso, Odir Zoia, Chumbinho Silva, Valtencir Careca e Professor Oseias. E também o presidente do PP de Toledo, Leandro Nesello.
A acusação alegava que Ana Célia teria sido lançada apenas formalmente como candidata, sem efetiva participação na campanha, com o objetivo de burlar a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após extensa análise documental, depoimentos e provas colhidas ao longo do processo, o juiz eleitoral Alexandre Afonso Knakiewicz concluiu que não havia indícios suficientes para sustentar a tese de candidatura fictícia.
Segundo a sentença, Ana Célia participou ativamente do pleito, dentro de suas possibilidades, tendo produzido materiais de campanha, divulgado sua candidatura em redes sociais, participado de atos políticos e buscado apoio junto a eleitores e lideranças. O magistrado destacou ainda que a baixa votação – Ana Célia recebeu apenas sete votos – não pode, por si só, ser considerada indicativo de fraude.
A candidata foi defendida pelo escritório Fonsatti Advogados Associados, representado pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poletti Papi, que sustentaram a tese de que a ação partia de uma leitura equivocada e discriminatória da realidade política, desconsiderando os obstáculos estruturais enfrentados por mulheres nas disputas eleitorais, especialmente em campanhas de base. Os vereadores foram defendidos pelo escritório GSG Advogados, do Dr. Guilherme Gonçalves.
A decisão é considerada uma vitória não apenas para Ana Célia, mas também para os parlamentares eleitos do Progressistas e para a representatividade feminina na política. O juiz ressaltou que o combate à fraude não pode ser instrumentalizado para inviabilizar candidaturas legítimas nem para suprimir a voz de mulheres que, apesar das dificuldades, se colocam à disposição da sociedade no processo democrático.

Fonte: assessoria
ENTENDA O CASO:
Em dezembro de 2024, o juiz eleitoral Marcelo Marques Cardoso, da 75ª Zona Eleitoral, considerou que faltaram “provas robustas e inequívocas” para comprovar fraude na candidatura de Ana Célia Barbosa de Almeida. Uma ação de investigação judicial eleitoral, movida por quatro partidos (PL, União Brasil, MDB e PSD), pedia a anulação dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Progressistas, sob acusação de fraude eleitoral em relação à cota de gênero.
O juiz Marcelo Cardoso, após análise dos autos, verificou não haver “prova suficiente para a concessão da tutela de evidência pretendida. Tal medida, de caráter excepcional, demanda a demonstração de elementos robustos, claros e indiscutíveis, que evidenciem, de forma inequívoca, o direito alegado pela parte requerente. Não se pode olvidar que a tutela de evidência, ao antecipar efeitos de mérito, exige prudência e observância irrestrita aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Afastar a vontade popular, manifestada por meio do voto, requer, portanto, um lastro probatório sólido e consistente, circunstância que não se verifica no caso concreto”.