A 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que o Município exonere um servidor público que atualmente ocupa o cargo de procurador municipal. A decisão decorre de pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública que contesta a legalidade da nomeação do servidor.

De acordo com a ação, o atual procurador municipal ingressou no serviço público como estagiário, em 1984, antes, portanto, da entrada em vigor da Constituição de 1988, cujas Disposições Transitórias criaram regras para efetivação dos servidores públicos não concursados. De acordo com essas regras, seriam considerados estáveis os funcionários com pelo menos cinco anos contínuos no serviço público. Embora não fosse esse o caso do servidor em questão, ele foi efetivado e “reenquadrado” por sucessivos atos da administração municipal até ocupar o cargo atual, que exige aprovação prévia em concurso público.

A decisão judicial, da qual cabe recurso, declarou a nulidade do ato que investiu o funcionário público no seu primeiro cargo efetivo, bem como de todos os atos administrativos posteriores que o fizeram chegar até sua atual função. Além disso, determinou a exoneração do servidor e a portabilidade de suas contribuições do regime de previdência municipal para o regime de previdência geral do INSS.

(Processo número: 0008715-05.2018.8.16.0026)
Fonte: Assessoria de Comunicação
PMPR

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