A Vara Cível de Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de dois ex-presidentes da Câmara Municipal. A decisão responde ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, relacionada à ocorrência de fraudes na nomeação de aprovados em concurso público realizado pelo órgão. Também foram requeridos na ação dois servidores públicos que tiveram participação nos fatos, que ocorreram entre 2015 e 2017.
De acordo com o apurado pelo Ministério Público do Paraná, os requeridos cometeram diversas ilegalidades em concurso público promovido em 2015 pela Câmara Municipal com a finalidade de favorecer servidores que já atuavam na Casa Legislativa ocupando cargos comissionados. Entre as manobras verificadas, estão, por exemplo, a ausência de transparência na divulgação dos atos administrativos de convocação e nomeação dos candidatos, manipulação da forma de convocação dos aprovados, e proposição – e posterior aprovação – de Projeto de Lei que criou vaga com a finalidade exclusiva de favorecer servidor com quem o então presidente da Câmara mantinha relação de proximidade.
Além disso, depois de finalmente convocado, a partir da impetração de mandados de segurança, um dos servidores aprovados passou a sofrer assédio moral por parte dos requeridos (por exemplo, não lhe eram delegadas as atribuições inerentes ao cargo para o qual fora nomeado).
O concurso foi realizado para os cargos de agente administrativo e assistente legislativo, com o propósito de adequar a situação do quadro de pessoal do órgão, que era composto quase exclusivamente por servidores comissionados.
Além da condenação dos requeridos às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa, a Promotoria de Justiça requer, na análise do mérito da ação, a decretação de nulidade dos atos administrativos que nomearam os servidores irregularmente e da lei aprovada com o propósito indevido. O montante bloqueado dos investigados é de aproximadamente R$ 44 mil.
(Autos: 0000439-22.2019.8.16.0067)
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