ISENÇÃO E VERDADE, é o “slogan” da Gazeta de Toledo e, dois dos princípios do meu caráter como profissional. É exatamente isso que aplico no dia-a-dia de meu trabalho e é compreendido por muitos e desafiado por alguns. Esse Jornalista, nos últimos anos vem sofrendo inúmeras “ameaças” e ações nas Justiças tanto cível como na Vara de Trabalho ambos, como forma de “calar-me” ou de me quebrar financeiramente situação essa até hilária. Como ainda acredito e coloco fé na “verdade e na isenção” também nas autoridades seja qual forem as suas instâncias, torço para que façam prevalecer sempre a Justiça, possibilitando assim, esse cidadão que desde que aqui chegou na década de 70, possa continuar com a cabeça erguida e a consciência profissional “LIMPA” para poder enfrentar essas “pandemias de soberbas” de gente e agentes desocupadas.

Nessa semana, enquanto recebia a decisão do Acórdão jugada nas instâncias ordinárias e superiores favoráveis a sentença proferida pelo Juízo de primeiro Grau de Toledo, leia-se Dr. Eugenio Giongo favorável ao meu laboro jornalístico e não de puxa-saco, também fui notificado pela Justiça Comum de Toledo de que terei que comparecer dia 18 de novembro para audiência onde a pré-candidata a prefeita de Toledo Simone Sponholz pede R$ 41.800,00 de indenização segundo ela por “danos morais” por esse jornalista ter publicado sua “penetração” em uma audiência “não pública” na Câmara municipal de Toledo, infringindo os ATOs nº 26 e 28 daquela casa de Leis. Sem problema Dra. Simone, da mesma forma e critério ÉTICO que pratico minha atividade comprovado pela Justiça no caso do Ciscopar (ver abaixo), irei lhe acalmar desse “azafamo”, pois, como sempre, embasei-me nas “leis” e não as infringi, como Vossa Excelência o fez com tanta pressa. Breve, publicarei a ação por completo, nessa coluna.

A pedido da maioria dos servidores do Ciscopar, esse Jornalista publicou no mês de fevereiro de 2018 nessa coluna graves denúncias de assédios morais dentro daquela autarquia devidamente comprovadas e que nada se fazia pois não era de domínio público, apesar de vivermos tempos de liberdade de expressão e de informações via redes sociais, não surtiria efeitos, mas, através de um Jornal de credibilidade, seria feito “justiça” como me afirmou uma das fontes denunciantes a época e agora, se confirma através da sentença favorável, graças aos trabalhos excepcional do Dr Mauri Refatti(Gazeta de Toledo). Leiam abaixo, alguns trechos e a decisão do Acórdão por completo:

“Esse jornal, imparcial e sem ‘rabo preso’ com políticos, vem denunciando desde julho de 2017 que vários funcionários lotados no CISCOPAR estavam sofrendo assédios de todos e piores sentidos dentro de seus setores.
Algumas denúncias de assédios foram resolvidas de forma rápida pela direção, como o caso da estagiária da Unioeste, que na data do dia 24 (julho-17) redigiu uma carta, que foi protocolada, à direção do Ciscopar e também à direção da Unioeste, dirigida ao Curso de Serviços Sociais, em que manifestou a sua indignação e todo seu sofrimento por tais atitudes de humilhação e de preconceito por parte do diretor executivo, senhor Emerson Pinto: ‘fui coagida e agredida com palavras de poder e tom de superioridade, dizendo que iria pedir minha transferência, acusando-me de estar sempre parada, o que não é verdade, pois sempre fiz mais do que é de minha incumbência.
Pior foi ouvir em tom arrogante: ‘eu não gosto de teu cabelo’, eu já deixei isso claro! Continuou com seu desfile de assédio moral: ‘acredito que no outro setor que você será transferida (banco de sangue), eles serão bem mais rigorosos e em outras condições, qualquer estagiário seria demitido, mas, sei de suas condições financeiras’.
O assédio continuou quando a estagiária, mesmo sendo humilhada e já aceitando a transferência, ponderou sobre o horário que coincidiria com o de sua universidade. O mesmo fez ‘cara de espanto’, perguntando: que curso você faz? A resposta mais uma vez desse mentecapto à estagiária foi de desrespeito: ‘Esse curso é para loucos! ’, disse o então diretor. Outra prova das nomeações de despreparados para tais cargos, que exigem o mínimo de ‘preparo psicossocial’, foi a do diretor de Gestão e Atenção à Saúde. Na época, colocaram um ‘tal’ Rosinaldo, que residia na cidade do atual presidente do Ciscopar, e, nos finais de semana, promovia eventos ‘picantes’ em ‘lava-sexy’ (já demitido do cargo).
‘Venho através desse documento, informar os casos ocorridos que envolvem a funcionária Suzana Guizzo, Técnica de Enfermagem, que nesse momento está respondendo pela Gerência do CTA/SAE. Informo que têm ocorrido por várias vezes, situações de assédio moral com a equipe de enfermagem e outros profissionais de outras categorias. Muitas dessas vezes, usando o nome dos antigos e da atual Secretária Executiva, como também sua filiação partidária no PP, no sentido de amedrontar e silenciar os assediados. Me preocupa muito, pois a mesma já se utilizou de nomes de Deputados Estaduais e Federais como ‘costa quente’ para assegurar o seu cargo dentro do CISCOPAR, bem como para ficar impune diante dos conflitos por ela mesmo gerados. Um dos fatos ocorridos pelo assédio moral e abuso de poder exercido por ela sobre o Enfermeiro Marcos Soares, envolve a alteração do exame da funcionária, Marlei Friedrich, que no momento estava na condição de paciente.
O fato gerou uma denúncia ao COREN, que enviou uma Fiscal do Conselho até a instituição e a orientou, juntamente com o Secretário Executivo, que na época era Valter Donassolo, sobre o ocorrido. Não bastasse a intervenção e aconselhamento do COREN, isso se perdurou e continuou acontecendo no CISCOPAR. Os afastamentos de funcionários por atestado psiquiátrico, que envolvem o assédio moral cometidos pela Suzana, continuaram ocorrendo, até que tal situação foi pauta de assunto da CIPA, onde formalizou-se um documento pedindo providência pelo abuso de autoridade e assédio moral que essa funcionária impõe sobre os seus subordinados e outros colegas de trabalho, onde até então não se sabe que atitude a Direção tomou frente a isso. Informo também que temos atestado psiquiátrico de uma funcionária farmacêutica de outra categoria, que teve seu afastamento gerado pelos insultos e assédios da mesma.
(Continua no original anexado no final dos textos)

Sentença de improcedência

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Colisão entre direitos fundamentais. Liberdade de imprensa versus honra e imagem. Resolução pela técnica de ponderação de princípios. Publicação de matéria em órgão de imprensa (sítio da internet), contendo informações relativas a procedimentos administrativo e judicial movidos em face da autora, atribuindo-lhe a prática de assédio moral, e sugerindo que a sua conduta teria contribuído para o suicídio de uma enfermeira a ela subordinada. Posterior absolvição da requerente na ação de improbidade, e demonstração de que a servidora morta não cometeu suicídio. Irrelevância.
Veiculação lastreada em dados obtidos de documentos oficiais, consubstanciados num ofício produzido por uma das servidoras e endereçado às instâncias hierárquicas superiores. Inexistência de ato ilícito.
Exercício regular do direito de petição pela funcionária, e do direito de informação pelo noticioso. Ausência de animus injuriandi vel diffamandi. Sentença mantida. Recurso não provido, com acréscimo de honorários recursais.

Leia a sentença por completo nesse link:
Acórdão