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Justiça condena servidor que alterou dados de empresas

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou por ato de improbidade administrativa servidor municipal que alterou indevidamente dados de estabelecimentos comerciais em cadastro da Prefeitura Municipal. A sentença foi expedida em processo iniciado a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo.

De acordo com o apurado, o funcionário do Município, que a época dos fatos ocupava cargo de direção na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, unidade responsável pela emissão dos alvarás de funcionamento, atuou em desvio de função e modificou o cadastro de três estabelecimentos. A alteração, feita sem os devidos trâmites legais, teve a finalidade de burlar a legislação que estabelece o horário limite de funcionamento de bares e restaurantes na cidade (das 6 às 22 horas).

Além da perda do cargo público, a condenação prevê a suspensão dos direitos políticos do servidor pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia quando do ocorrido, que equivale a pouco mais de R$ 36 mil; além da proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.

Autos nº: 0000665-24.2017.8.16.0026

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação

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