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Justiça atende pedido do MPPR e determina bloqueio de bens de prefeito de Medianeira, secretário e empresa por irregularidades em obra

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O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, no Oeste paranaense, determinou o bloqueio de bens do prefeito, do secretário municipal de Obras e Serviço Público e de uma empresa construtora, no valor de R$ 1.316.153,10. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Medianeira, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Conforme apurou o MPPR, o contrato para realização das obras do Paço e Parque Municipal de Medianeira teve várias irregularidades que causaram prejuízo ao Município. O projeto sofreu ainda diversas alterações – várias delas não justificadas – que motivaram aditivos contratuais elevando os custos das obras.

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação dos réus às sanções previsas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa.

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