A Dra. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Justiça de Toledo, determinou via ação de “tutela antecipada” que a vereadora MARLI GONÇALVES COSTA e o FECEBOOK removam as postagens referentes ao Município de Toledo, envolvendo a matéria objeto ( salvem as pombas) desta demanda, constantes da sua página pessoal da rede social Facebook, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária nos valores de R$ 2.000,00(dois mil-fecebook e de R$ 500,00 (quinhentos reais-Marli Gonçalves Costa)).
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