Durante a oitiva judicial, o ex-vice-prefeito Ademar Lineu Dorfchmidt foi questionado a respeito da denúncia de suposto pedido de vantagem indevida envolvendo Bozo e Dudu. Ao tentar se manifestar por meio de considerações de cunho pessoal e político, teve sua fala prontamente interrompida pelo magistrado responsável pela audiência. O juiz indeferiu a tentativa de emissão de opiniões e deixou claro que o juízo não admitiria suposições, ilações ou rodeios, determinando que o depoimento se restringisse exclusivamente aos fatos. A questão central foi então delimitada de forma objetiva: houve ou não pedido de propina.
Legislativo erra ao politizar denúncia arquivada no Executivo e expõe a Ouvidoria a suspeita de favorecimento familiar.
A história começa onde deveria ter terminado. A denúncia de assédio envolvendo servidor comissionado do Poder Executivo foi formalmente apurada, concluída e arquivada. O resultado foi claro: o servidor foi inocentado, enquanto a servidora denunciante restou caracterizada como reincidente nesse tipo de acusação. Do ponto de vista jurídico, o caso morreu ali. Do ponto de vista político, porém, ele apenas mudou de endereço.
O que era para ser instrumento legítimo de controle acabou convertido em ferramenta de desgaste político, numa tentativa pouco disfarçada de macular a atual gestão. A denúncia fracassou no mérito, mas produziu barulho suficiente para alimentar disputas internas e cobranças nada republicanas nos bastidores.
Encerrado o capítulo no Executivo, abriu-se outro — agora no Legislativo, onde o enredo ganha contornos ainda mais constrangedores.
Quando a narrativa cai, entra a Portaria
Poucos dias após o desfecho do caso, a Câmara Municipal de Toledo publicou duas portarias em sequência quase didática. A primeira exonera a então Ouvidora-Geral. A segunda nomeia uma nova ocupante para o cargo. Até aqui, nada além da rotina administrativa — não fosse um detalhe incômodo: a nova nomeada é sobrinha de vereadora diretamente envolvida na articulação política do episódio anterior.
Importa registrar, por honestidade factual, que houve confusão inicial quanto ao grau de parentesco, motivada pelo fato de ambas possuírem o mesmo nome. Esclarecido o ponto, o vínculo correto é este: sobrinha, não enteada. A correção do termo, contudo, não corrige o problema.
Nepotismo não é questão semântica

Do ponto de vista jurídico, o parentesco colateral — como o de sobrinha — é expressamente alcançado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, quando presentes influência política e ausência de critérios objetivos. O gênero, a configuração familiar ou o discurso de conveniência não alteram a norma. A lei não trabalha com afetos, mas com princípios.
E aqui eles gritam: impessoalidade, moralidade e finalidade pública.
Executivo apura, legislativo acomoda
Enquanto o Executivo enfrentou o problema, investigou, concluiu e absolveu com base em fatos, o Legislativo optou por outro caminho: transformar o desfecho de uma denúncia fracassada em oportunidade de rearranjo familiar. Sai uma servidora, entra outra — agora com laços diretos com quem politizou o caso desde o início.
A pergunta que fica não é se a nomeação é formalmente possível, mas se ela é eticamente defensável. Especialmente quando se trata da Ouvidoria, órgão que deveria ser símbolo de neutralidade, escuta qualificada e controle interno.
Ouvidoria ou extensão de gabinete?
A Ouvidoria não pode servir como prêmio de consolação nem como espaço de recomposição política após uma denúncia que não se sustentou. Quando isso acontece, o recado ao cidadão é claro — e péssimo: o problema nunca foi o assédio, foi a perda de controle da narrativa.
A bolha resiste
No fim, a chamada “bolha” do passado mostra que nunca estourou. Apenas se desloca, troca cargos, muda o discurso e preserva o núcleo. Denuncia-se sem prova, perde-se no mérito, muda-se o palco e segue-se como se nada tivesse acontecido. O discurso é de moralização. A prática, de família.





