A Itaipu Binacional esclarece que figura como ré, juntamente a outras entidades, na Ação Cível Originária (ACO) n. 3555/DF, proposta pelo Ministério Público Federal e aderida pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná, na qual são discutidas questões relacionadas aos povos indígenas afetados pelo processo de idealização, construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Referida ação tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, diante de sua complexidade, foi encaminhada pelo Relator, Ministro Dias Toffoli, para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/AGU), para tentativa de conciliação.
Neste ambiente de tratativas, no qual participaram diversos atores, como FUNAI, Ministério dos Povos Indígenas, Secretaria do Patrimônio da União, Comissões de Soluções Fundiárias (TRF4, TJ/PR e CNJ), INCRA, Ministério Público Federal, e membros das comunidades indígenas (por si e também representados pela Comissão Guarani Yvyrupá), foram realizadas mais de 20 reuniões e, após quase dois anos de debates, as partes alcançaram um consenso para a aquisição emergencial de terras, na extensão de 3 mil hectares. Não há, na ITAIPU, qualquer discussão de ampliar esse número e qualquer informação contrária é fake news.
Referido acordo, a ser celebrado no âmbito da ACO n. 3555, foi discutido em reunião da Diretoria Executiva de ITAIPU, e será subsequentemente apresentado para deliberação do Conselho de Administração da Binacional. Somente após a aprovação do Conselho o acordo será levado aos autos, cujo cumprimento apenas será iniciado após sua devida homologação pelo STF.
Deve ser destacado que o esforço de ITAIPU atende a pedidos emergenciais constantes da ACO n. 3555, sendo certo que a Diretoria Executiva da Entidade reconhece a demanda histórica do povo Avá-Guarani e confia que a efetivação do acordo judicial poderá contribuir para a pacificação da região dos conflitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Itaipu Binacional