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Irmã juíza, amigo promotor… e cadê o projeto dos R$ 300 mil?

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Nas oitivas realizadas até agora no caso do chamado “kit propina”, há um dado objetivo: a pergunta central continua sem resposta. Existe projeto do Parque Genoveva? Existe planilha que sustente, tecnicamente, os cerca de R$ 300 mil mencionados?

A indagação foi feita. Repetida. Reformulada. E, até o momento, permanece sem documento, sem número fechado, sem prova material. O que deveria ser simples — apresentar papel e cálculo — transformou-se em narrativa paralela.

A pergunta que ninguém responde
Quando todos evitam a mesma pergunta, não é coincidência. É estratégia.
Projeto? Não apareceu.
Planilha? Inexistente.
Valores consolidados? Ninguém sabe, ninguém viu.

Oitiva ou roda de conversa?
No depoimento do assessor Aguinaldo Facero, o que se ouviu foi um festival de comentários laterais. Fofocas, impressões pessoais e histórias periféricas. O processo, porém, não julga versões de corredor — julga fatos comprováveis.

A Irmã Juíza que não existe
No afã de dar peso à narrativa, surgiu até uma “irmã juíza” atribuída a um empresário investidor da usina. Detalhe: o empresário tem apenas um irmão — e não é magistrado.

Quando a genealogia começa a ser adaptada à conveniência do depoimento, o problema deixa de ser político e passa a ser de credibilidade.

A matemática criativa
Fala-se em R$ 300 mil.
Mas quanto exatamente?
Qual emenda?
Qual fonte?
Qual soma final?

Não há número fechado, não há planilha, não há memória de cálculo. Em política, pode-se arredondar discurso. Em investigação, não se arredonda valor público.

A contradição como método
Os depoimentos se chocam entre si. Versões mudam. Detalhes se perdem. O que ontem era convicção, hoje vira dúvida. Quando a narrativa precisa ser constantemente ajustada, não é a realidade que está mudando — é a história contada sobre ela.

O silêncio que pesa
O juiz pergunta. O promotor insiste. A resposta não vem.
E, no Direito, silêncio sobre fato objetivo costuma falar mais alto do que qualquer frase inflamada.

Sem papel, sem prova
Até agora, não surgiu um único rascunho, anotação ou planilha que sustente tecnicamente os R$ 300 mil. E processo judicial não se move por suposição — se move por materialidade.

Concluo que
Quando a pergunta é simples e a resposta nunca chega, o problema não está na complexidade do caso. Está na falta de lastro. Narrativa pode até ganhar aplauso momentâneo. Mas documento é o que sustenta — ou derruba — qualquer versão.

Vereadores não foram afastados – dois ritos, duas velocidades

Quando a 1ª Vara Criminal autorizou o retorno dos vereadores às cadeiras, o efeito foi imediato. No mesmo dia, reassumiram. Sem ato solene da Mesa. Sem deliberação posterior. A decisão judicial bastou.

Quatro dias depois, o Ministério Público recorreu. O TJPR concedeu liminar determinando que os vereadores permanecessem afastados. O que fez a Presidência desta vez? Não executou de imediato. Encaminhou à Mesa para deliberar na próxima semana.

E é aqui que mora a questão.

Se para retornar bastou a decisão judicial, por que para afastar é necessário ato da Mesa?
Se a Câmara “apenas cumpre ordem judicial”, por que o rito mudou?
Se o critério é técnico, ele deveria ser uniforme.

Na prática, houve dois tratamentos distintos para decisões judiciais da mesma natureza cautelar:
Para voltar: execução imediata.
Para afastar: encaminhamento para deliberação futura.

Não se discute o mérito do afastamento. Discute-se coerência institucional.

Ou a Presidência executa automaticamente decisões judiciais.
Ou submete todas à formalização da Mesa.

O que não se sustenta é a alternância de procedimento conforme o resultado político da decisão.

Instituição não pode ter rito elástico.
Porque quando o rito muda conforme o desfecho, o debate deixa de ser jurídico — e passa a ser político.

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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