O Art. 191 da Lei Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 diz:  Reproduzir ou imitar, de modo que possa induzir em erro ou confusão, armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, no todo ou em parte, em marca, título de estabelecimento, nome comercial, insígnia ou sinal de propaganda, ou usar essas reproduções ou imitações com fins econômicos.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou expõe ou oferece à venda produtos assinalados com essas marcas.

Denúncia

Eu admiro pessoas com luz própria. São abençoados. São aquelas pessoas que não medem esforços (honestos) para conquistar seus sonhos sem pisar no pescoço da própria mãe por causa do dinheiro ou status. Reprovo veementemente aqueles que são desonestos, pilantras e de caráter duvidoso. Faço questão de ajudar a combater empresas ou pessoas que enganam para ter poder.

Nesse caso, refiro-me ao cidadão e candidato “Dudu” aqui de Toledo, concorrente a uma vaga de vereador. Até então, não queria mexer nesse passado, muito menos fazer essa denúncia às portas de uma eleição, mas, como escrevi acima, sou combatente dos “enganadores”, e depois que li seu slogan “vereador de verdade”, desmerecendo grandes vereadores que atuam em nossa casa legislativa, e chequei suas ações mentirosas diante da IFAG, resolvi me pronunciar.

Me irritou mesmo ver ele dizer que será um vereador de verdade, sabendo que nos 30 dias que ocupou o cargo como suplente, não cumpriu com suas obrigações, sendo penalizado pelo Conselho de Ética da Câmara de Toledo com censura escrita.

Da mesma forma, acho que sua empresa IFAG não deva ser contratada pelos agentes públicos, pois aparentemente tenta induzir o seu público ao erro, já que escreve com todas as letras em sua página social ou nos folders e panfletos que suas palestras, tem apoios do Tribunal de Contas (TCE/PR), inclusive enfatiza que os palestrantes seriam daquela Corte ou da SANEPAR. MENTIRA!

Eis as propagandas com a devidas marcas PARCEIRAS e algumas respostas que desmente a empresa IFAG.

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Aqui, apenas a Copel autorizou.

Transcrição da resposta do TCE no atendimento:

Curitiba, 21 de outubro de 2019.

                                                         Ementa: Resposta da Unidade Técnica. Informações. Encerramento.

Atendimento nº. 2761/2019.

Prezado Senhor: ELISEU LANGNER DE LIMA

Primeiramente gostaríamos de cumprimentá-lo pela iniciativa em buscar esclarecimentos junto a esta Ouvidoria, salientando que é muito importante a participação da sociedade como fiscalizadora das atividades públicas, e ainda, informá-lo sobre as atribuições desta Ouvidoria, definidas pelo Art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, bem como pela Resolução nº 06/2006, que em síntese atua promovendo a co-participação da sociedade na missão de controle da Administração Pública, recebendo manifestações (reclamações, solicitações, elogios, sugestões) sobre serviços prestados pelo Tribunal e por entidades públicas, de atos de agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal ou de serviços por eles prestados, dando-lhes o devido encaminhamento, acompanhando a apuração de ilegalidades e irregularidades, se houver, assim como mantendo o interessado informado sobre o andamento da demanda, tudo com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos e a proteção dos direitos da sociedade. 

Quanto à Vossa reivindicação, informamos que no momento do recebimento da presente, já procedemos com o encaminhamento à Escola de Gestão Pública – EGP, deste Tribunal, para análise e manifestação.

Assim, informamos que a EGP encaminhou a esta Ouvidoria os esclarecimentos abaixo transcritos:

Prezado Senhor,

Primeiramente, agradecemos o contato.

Informamos que não temos qualquer participação nesse evento, tal qual demonstrado no folder em anexo.

Abraço!

Fernando do Rego Barros Filho

Supervisor de Jurisprudência

Resposta da SANEPAR:

Segue parecer do protocolo SN00798/2020-4Q, o qual foi respondido em 04/02/2020:

Prezado Senhor Eliseu Langner de Lima,

Em atenção à solicitação encaminhada ao Portal da Transparência da Sanepar, apresentamos abaixo os devidos esclarecimentos:
A Sanepar informa que ACAMOP solicitou apoio para o evento citado, VII Encontro de Vereadores na Cidade de Foz do Iguaçu, no entanto, por decisão administrativa, a Companhia não apoiou nem patrocinou o evento.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
http://transparencia.sanepar.com.br
portaldatransparencia@sanepar.com.br

Área responsável pela resposta: Ouvidoria – OUV
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Diretor-Presidente
Prazo para interposição do recurso de 1ª instância: 10 dias

Em 12/02/2020 às 08:15 horas, direcao@gazetadetoledo.com.br escreveu:

Quero lembrar o dito cujo que quem “prospera” desonestamente, Deus condena, e um dia você paga essa conta. Nesse caso, se você quiser ir a justiça, o que faço questão que aconteça, aviso que essa denúncia é uma notícia que levo a público limitando a reproduzir, objetivamente, eventos de interesse público. O que faço é tão somente o legítimo exercício da liberdade de informação jornalística e das opiniões, como seu editor, com informações verossímeis, obtidas de fonte segura, não desbordando os limites do direito de imprensa nem de ordem comercial.

Só para lembrá-lo – falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

Sendo assim o ato praticado não seria um crime de USO INDEVIDO DE SIGLAS E SÍMBOLOS UTILIZADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 296, §1º, INCISO III, DO CP?

UBS voltam a atender

As UBS dos bairros Jardim Porto Alegre, Santa Clara, Panorama, Pancera e Cosmos voltarão a atender a população em geral a partir da próxima segunda-feira, dia 09 de novembro.

84% dos brasileiros consideram a energia elétrica cara ou muito cara

Dados de uma pesquisa do IBOPE divulgada no mês passado mostram que 84% dos brasileiros consideram a energia elétrica cara ou muito cara. Encomendada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, a pesquisa ouviu 2 mil pessoas em todas as regiões do país, entre 24 de março e 1º de abril. Mas apenas 17% dariam preferência à produção de energia de fontes renováveis.

84% dos brasileiros consideram a energia elétrica cara ou muito cara I

Em 2014 – que foi o primeiro ano de realização da pesquisa – este percentual que achava energia cara era apenas de 67%, atingindo 88% em 2014 (88%) e em 2019 chegou aos 87%. Dentre os entrevistados, 55% acham que o alto preço é causado pelos impostos, enquanto 28% acreditam que pela falta de concorrência no setor. Veja matéria completa nesse link: