Considerando as recentes matérias publicadas na imprensa regional acerca da regularização do Território Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, no município de Palmas/PR, a Superintendência Regional do Incra no Paraná, por intermédio da Divisão de Territórios Quilombolas, vem a público prestar as seguintes informações.   

A regularização de territórios quilombolas segue legislação específica, conforme diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), pelo Decreto 4887/2003, pela Instrução Normativa Incra n.57/2009 e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é país signatário.  

Além da Comunidade Adelaide Maria Trindade Batista, há outras duas Comunidades Quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares no município de Palmas: Castorina Maria da Conceição e Tobias Ferreira. Mas, no caso dessas duas Comunidades, ainda não há nenhum estudo ou mapeamento territorial publicado pelo Incra.  

Somente o território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista teve o estudo de identificação territorial – o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) – finalizado e publicado, por meio do Edital n. 255, no Diário Oficial da União nos dias 20 e 21 de março de 2024. Os estudos históricos e antropológicos constantes no RTID evidenciaram a ocupação exercida há quase duzentos anos, por descendentes de antigos escravizados, sobre as terras da região conhecida como “Rocio dos Pretos”. A presença quilombola sobre essa região, portanto, é bastante anterior ao crescimento da malha urbana.  

No trabalho de identificação do território de Adelaide Maria Trindade Batista, o Incra considerou a urbanização de parte significativa da área de ocupação histórica da comunidade. Por isso, áreas urbanizadas e equipamentos públicos de grande importância (como o aeroporto municipal, escolas, posto de saúde, entre outras) foram retiradas da proposta, que se restringiu às áreas que não possuem características de uso urbano.  

Portanto, a proposta de identificação não incide sobre áreas urbanas consolidadas e seu impacto se limita às 32 (trinta e duas) propriedades particulares na proposta de território, além de 5 (cinco) imóveis de domínio público (municipal ou da União), abrangendo em sua totalidade 464,2798 ha conforme consta no edital de publicação no Diário Oficial da União nos dias 20 e 21 de março de 2024 e material anexo no link https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/quilombolas/materiais-de-apoio-aos-processos-de-titulacao-quilombola  

Além disso, quase 40% da proposta de identificação do Território Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista corresponde à área do Parque Estadual de Palmas. Nesse caso, configura-se uma área de dupla proteção, que deverá conciliar os propósitos de preservação ambiental da unidade de conservação aos conhecimentos tradicionais da Comunidade Quilombola e a mecanismos de proteção do patrimônio histórico presente naquele local – como as taipas de pedra construídas pelos antigos escravizados, que constituem parte da história da comunidade e da sociedade palmense.  

Atualmente, o Incra está realizando as notificações pessoais aos ocupantes incidentes do território identificado. Inicialmente, estão sendo notificados por correio os proprietários. Para aqueles que não puderem ser localizados pelos correios, será feita uma tentativa de notificação presencial.  

Também será efetuada a notificação de todos os confrontantes do Território Quilombola, da mesma forma: primeiro, com tentativa pelos Correios; e após, com uma tentativa presencial. A notificação dos confrontantes atende uma exigência legal, mas eles não serão afetados pela regularização fundiária do Território Quilombola.   

Todos os interessados têm o direito de apresentar suas contestações ao estudo de identificação, dentro de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação, conforme estabelece a Instrução Normativa Incra nº 57/09, atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa no direito administrativo.   

Ao contrário do que vem sendo divulgado, ações de desapropriação só poderão ser propostas após o reconhecimento definitivo do território, quando superada a fase contestatória; e, principalmente, após autorização expressa da Presidência da República, através de decreto de interesse social, conforme determina a legislação específica à regularização fundiária quilombola. Os proprietários que forem desapropriados serão indenizados em moeda corrente a partir de avaliações individuais dos imóveis, a valor de mercado.  

Reiteramos que o trabalho desenvolvido pela autarquia na Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista cumpre todos os requisitos técnicos exigidos e segue estritamente o determinado pela legislação, tendo sido avaliado previamente à sua publicação pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e pelo Comitê de Decisão Regional do Incra no Paraná.  

Esta Superintendência Regional reforça seu compromisso com a transparência e se coloca à disposição da sociedade palmense para o esclarecimento de dúvidas decorrentes dos trabalhos desenvolvidos no município. Use os canais oficiais do Incra no Paraná na internet e nas redes sociais e WhatsApp (41-3360-6585) para informações de utilidade pública (www.incra.gov.br / Instagram: incra_parana e Facebook: incraparana). 

Nilton Bezerra Guedes 
Superintendente Regional do Incra no Paraná