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Incentivo à Cultura, 60+ Cidadania e utilidade pública: projetos entram em tramitação no Legislativo

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Foto: Michelly Domiciano

A Câmara de Toledo iniciou a análise de cinco novas proposições na 21ª Sessão Ordinária, na segunda-feira, dia 23 de junho, entre as quais duas são de autoria de vereadores, uma da Mesa Diretora e duas do Poder Executivo. 

As proposições dos vereadores são o Projeto de Lei n° 108, de autoria de Bruno Radunz e Jairo Cerbarro, que “altera a legislação que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Cultura” e o Projeto de Lei n° 109, de Bruno Radunz, que “declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Agrícola Estadual de Toledo.” Já a Mesa propôs o Projeto de Resolução n° 30, que “altera a legislação que cria a Escola do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Toledo”.

Projeto de Lei n° 108/2025, dos vereadores Bruno Radunz e Jairo Cerbarro, altera o artigo 3° da Lei nº 2.895/2025. As alterações propostas preveem “divulgação de artistas e produtores locais nos canais institucionais do município”; programa de adoção de espaços culturais por empresas, com reconhecimento público”; e criação de uma galeria a céu aberto para estimular a arte urbana e a valorização de espaços públicos e privados mediante a realização de pinturas artísticas, grafites e murais. A participação prevista pode ocorrer mediante “inscrição de artistas individuais, coletivos culturais ou institucionais sociais interessadas”; com seleção e aprovação dos projetos artísticos por comissão técnica a ser formada pela Secretaria Municipal de Cultura, preferencialmente composta por voluntários e consentimento formal do proprietário em casos de intervenções em imóveis privados.

Já o Projeto de Lei n° 109/2025, do vereador Bruno Radunz, propõe a condição de utilidade pública à Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Agrícola de Toledo. A entidade, com sede no Jardim Panorama, foi fundada em 1987 e atua em apoio ao Colégio Agrícola Estadual de Toledo, que oferece o curso técnico em Agropecuária de forma integrada ao Ensino Médio. A entidade tem entre suas finalidades discutir ações que contribuam para a qualidade do ensino; integrar família, escola e comunidade, viabilizando a participação de todos na gestão escolar; colaborar com a manutenção e conservação das instalações da escola, promovendo a conscientização sobre atitudes de preservação e desenvolver projetos envolvendo toda a comunidade escolar, com o intuito de melhorar o desempenho dos estudantes, em consonância com a Proposta Pedagógica da escola e alinhada à realidade e aos interesses da comunidade escolar.

Projeto de Resolução n° 30/2025, da Mesa da Câmara, “altera a legislação que cria a Escola do Legislativo”, com a Resolução nº 3/2009 passando a vigorar com nova redação. A proposição estabelece que a Escola do Legislativo do Poder Legislativo de Toledo é subordinada à Diretoria-Geral da Câmara. Já a estrutura organizacional da Escola do Legislativo será composta por Coordenação e Conselho Escolar, o qual é composto pelo Presidente da Câmara; Diretor-Geral; Coordenação da Escola do Legislativo; Coordenadores de Departamento; Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna. O Regimento Interno da Escola do Legislativo passa a vigorar com a redação anexa no projeto.

60+Cidadania e novo prazo à Delegacia Cidadã

Já as duas proposições do Poder Executivo são o Projeto de Lei n° 110/2025, que “institui o Programa “60+Cidadania” e a Bolsa “Protagonista 60+”, visando à implementação de políticas de atendimento à pessoa idosa e ao pagamento de bolsa-auxílio a pessoas idosas” e o Projeto de Lei n° 111/2025, que “fixa novo prazo para cumprimento de encargo pelo Estado do Paraná.”

No Projeto de Lei n° 110/2025, o Poder Executivo institui o Programa “60+Cidadania” e a Bolsa “Protagonista 60+” visando a implementação de políticas de atendimento à pessoa idosa e ao pagamento de bolsa-auxílio a pessoas idosas. Para integrar o “60+Cidadania” o participante deve ter idade igual ou superior a 60 anos; efetuar a inscrição no CERTI-Centro de Revitalização da Terceira Idade; apresentar documentação pessoal; formalizar declaração de interesse e participação; estar em situação de vulnerabilidade social; e ser, preferencialmente, idoso de famílias beneficiárias de Programas de Transferência de Renda e residente no Município de Toledo. Já o “Protagonista 60+”, visa a implementação de políticas de atendimento à pessoa idosa e o pagamento de bolsa-auxílio a pessoas idosas. A Bolsa “Protagonista 60+” consiste no pagamento do valor mensal de R$500,00 para até 10 idosos que atenderem os requisitos e que forem selecionados de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social.

O Projeto de Lei n° 111 trata da doação de área para construção de Delegacia Cidadã de Toledo, fixando “novo prazo para cumprimento de encargo pelo Estado do Paraná”. Segundo a Mensagem nº 44, de 16 de junho, do prefeito Mario Costenaro, o Município de Toledo foi autorizado pela Câmara de Toledo em 2012 a doar dois imóveis de sua propriedade ao Estado do Paraná para implantação da Delegacia de Polícia Civil – Cidadã em Toledo. A autorização previa doação de duas áreas no Jardim Tocantins, somando 3.658,46m2, e foi aprovada em 2012 com prazo de dois anos, o qual não foi cumprido. Em função disso a Câmara de Toledo aprovou a prorrogação para setembro de 2020, conforme a Lei “R” nº 87/2018, a qual também não teve seu prazo atendido. Agora o prefeito informa que, segundo o Ofício nº 16/2025, de 12 de junho de 2025, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil do Paraná – 20ª Subdivisão Policial de Toledo (Protocolo nº 28491), “para viabilizar a continuidade do processo licitatório pelo Governo do Estado visando à implantação daquele equipamento público, faz-se necessária a concessão de novo prazo” ao Estado para a obra. “(…) considerando a viabilidade e a importância social da implantação da nova Delegacia de Polícia Civil – Cidadã em nosso Município, submetemos à análise dessa egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “fixa novo prazo para cumprimento de encargo pelo Estado do Paraná””, aponta o prefeito na Mensagem nº 44 à Câmara de Vereadores de Toledo.

Fonte: Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

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