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Incêndio criminoso?

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O recolhimento de volumosos no Aterro Sanitário Municipal reabre dia 01 de agosto. Foto: Gazeta de Toledo

Ao ler a nota oficial publicada pela Prefeitura de Toledo sobre a suspensão temporária do recebimento de materiais volumosos — conforme determinação do Instituto Água e Terra (IAT) — algo me chamou especialmente a atenção: a palavra “criminoso”.

Incêndio criminoso? I
Pois é. Segundo o relatório técnico, que apresenta uma linha do tempo detalhada da ocorrência e das ações de combate, o fogo começou ainda na madrugada do dia 1º de julho de 2025, atingindo a área noroeste do aterro sanitário. O curioso é que o mesmo documento levanta a suspeita de ação intencional, uma vez que o mês de junho teve mais de 200 mm de chuva — ou seja, com tamanha umidade, a chance de combustão espontânea é tão provável quanto uma geladeira explodir no Polo Norte.

Incêndio criminoso? II
A pergunta volta a ecoar, não por desconfiança do relatório, mas pelo déjà vu investigativo. Isso porque esta é a segunda vez que uma fogueira de grandes proporções consome parte do aterro sanitário de Toledo sob suspeita de ação humana. Seria só coincidência? Ou temos algum “piromaníaco ambiental” com agenda própria por aqui?

O mais curioso (e triste) é perceber que, assim como no episódio anterior, tudo indica que o caso terminará no clássico desfecho investigativo brasileiro: “archivus interruptus”, aquele processo que dorme eternamente nos escaninhos da burocracia até que o cheiro de fumaça se dissipe — e a memória coletiva também.

Retomada

A Prefeitura anunciou que, a partir do dia 1º de agosto, será retomado o recolhimento de materiais volumosos (como móveis, colchões e madeira) no Ecoponto do Jardim Santa Clara IV. A medida, no entanto, atenderá exclusivamente pequenos geradores — ou seja, nada de caminhões despejando restos de marcenaria inteira por ali.

Providências

Dentre as providências adotadas (ou prometidas), foi solicitada a instalação de internet e câmeras de segurança na área do aterro. Um passo bem-vindo — afinal, em pleno 2025, talvez a vigilância digital consiga fazer o que as investigações convencionais não fazem: mostrar quem acende o fósforo.

Enquanto isso, segue a rotina de vistorias diárias, com direito a registros fotográficos e relatórios elaborados pelo responsável técnico. Se isso vai resolver? Bom, se ao menos servirem de ilustração para o próximo boletim de ocorrência, já é alguma coisa…

Fiscalização com dois pesos e duas medidas

Em tempos não muito distantes, certos agentes públicos — aqueles encarregados de fiscalizar e garantir a lisura das ações governamentais — pareciam viver num eterno sono em berço esplêndido. Enquanto a população assistia, incrédula, denúncias robustas, recheadas de provas e documentos, eram simplesmente arquivadas. O motivo? “Não encontramos vícios.” Um argumento tão frágil quanto um castelo de cartas num vendaval.

Fiscalização com dois pesos e duas medidas I

O mais curioso — e, sejamos honestos, vergonhoso — foi perceber que, mesmo diante de evidências gritantes, preferiram fechar os olhos, tampar os ouvidos e empurrar tudo para debaixo do tapete. Afinal, por que incomodar o sistema quando é mais confortável se omitir?

Fiscalização com dois pesos e duas medidas II

Mas eis que, de repente, bastam uma festa junina com bandeirinhas tortas ou uma Marcha pra Jesus (laikismo(hic)) para que esses mesmos agentes despertem do coma cívico e, num piscar de olhos, distribuam Notificações Ferozes (NF) com a energia de quem acabou de tomar três cafés fortes e um chamado direto do gabinete.

Fiscalização com dois pesos e duas medidas III

A pergunta que não quer calar: esse monstrinho acordado pela conveniência tem lado? Porque, ao que tudo indica, sua balança da justiça tem um braço mais pesado para uns e penas de pavão para outros. Será que estamos diante de um fiscal seletivo, que só enxerga o que quer, quando convém, e para quem interessa?

Sansões ao Brasil, cai no cu dos brasileiros.

O que diz a lei Magnitsky?

Promulgação. Em 2016, o Congresso dos EUA promulgou o Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, que permite ao governo dos EUA sancionar funcionários de governos estrangeiros implicados em abusos de direitos humanos em qualquer parte do mundo.

Linha do Tempo das sanções dos EUA ao Brasil

Anos 1990

  • Embargos tecnológicos (restrições à tecnologia de uso dual)
    • Motivo: Temor dos EUA com o programa espacial e militar brasileiro.
    • Medida: Bloqueio à exportação de componentes sensíveis.
    • Impacto: Prejudicou o desenvolvimento do VLS (Veículo Lançador de Satélites).

2005–2010

  • Disputa do Algodão (retaliação do Brasil aprovada pela OMC)
    • Motivo: Subsídios ilegais dos EUA a produtores de algodão.
    • Medida (incomum): O Brasil retaliou, podendo até aplicar sanções em propriedade intelectual dos EUA.

2014–2020

  • Sanções por corrupção (via FCPA – Foreign Corrupt Practices Act)
    • Empresas brasileiras como Odebrecht, Petrobras e executivos foram investigados, multados e presos.
    • Acordos bilionários de leniência envolveram o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ).

2018

  • Tarifas sobre aço e alumínio
    • Presidência de Trump.
    • Motivo: Segurança nacional e proteção de mercado interno.
    • Medida: 25% (aço) e 10% (alumínio); posteriormente, cotas de exportação negociadas.

2019–2022

  • Pressões ambientais e bloqueio de acordos
    • Motivo: Desmatamento na Amazônia e política ambiental brasileira.
    • Medida: Suspensão de apoio formal dos EUA à entrada do Brasil na OCDE.
    • Sem sanções formais, mas restrições diplomáticas e financeiras indiretas.

Julho de 2025 – Últimos eventos

18 de julho de 2025

  • Revogação de vistos diplomáticos
    • O Departamento de Estado dos EUA cancela vistos de magistrados e autoridades brasileiras, incluindo Alexandre de Moraes, por “ações autoritárias”.

 30 de julho de 2025 – Sanções oficiais

 1. Sanção via Global Magnitsky Act (Alexandre de Moraes)

  • Medida: Inclusão na lista SDN do OFAC.
  • Impacto: Congelamento de ativos, proibição de transações com cidadãos/empresas dos EUA.
  • Motivo declarado: “Graves violações de direitos humanos, censura, perseguição política”.

 2. Tarifa de 50% sobre exportações brasileiras

  • Medida: Trump impõe sobretaxa a produtos do Brasil, com exceções (alumínio, aeronaves, fertilizantes).
  • Motivo declarado: “Segurança nacional e proteção à soberania tecnológica”.
  • Efeito: Agravamento da relação comercial, possíveis reações diplomáticas do Brasil.

Observações Finais

  • A sanção ao ministro do STF é sem precedentes.
  • A tarifa de 50% é a mais alta já imposta aos produtos brasileiros pelos EUA.
  • O contexto político envolve pressões ligadas ao julgamento de Bolsonaro e a percepção norte-americana de autoritarismo judicial no Brasil.

Quem sabe, a próxima sansão seja igual aqueles três furinhos no IRÁ.

Veja também

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Edição nº2792 – 16/09/2025

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