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HRT – MP deu 24 horas ao prefeito e aviso aos vereadores de comissão.

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A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, que tem como titular a Dra. Ana Claudia Luvizotto Bergo, oficiou o prefeito Municipal Beto Lunitti  e deu ciência ao presidente da Câmara Municipal, vereador Dudu Barbosa bem como requisitou  o encaminhamento dos expedientes para os demais vereadores, principalmente aos membros da Comissão Especial designada para apreciar o Projeto de Lei nº 168/2023 (Portaria nº 184, de 23 de outubro de 2023).

MP deu 24 horas ao prefeito e aviso aos vereadores de comissão I

O ofício cita a  Recomendação Administrativa nº 05/2023  que  além da abstenção daalteração contratual para permitir o repasse de verbas ao Hospital Regional de Toledo, que sejamantida “(…) a legalidade do procedimento licitatório, mantendo-se a vinculação ao edital”.

Isso porque havia proposta para que o Município de Toledo aportasse valores

para gestão do Hospital Regional de Toledo, que (1) violaria às previsões editalícias e caracterizar-se-ia como prática de ato de improbidade administrativa elencada no artigo 10, incisos XII, XVIII, XX e/ou artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade.

MP deu 24 horas ao prefeito e aviso aos vereadores de comissão II

Ante todo o exposto, reitera-se o contido na Recomendação Administrativa nº 05/2023 desta 4ª Promotoria de Justiça quanto a necessidade de manter a legalidade do procedimento licitatório e a manutenção da vinculação ao edital, em anexo, requisitando-se resposta clara e objetiva quanto ao acatamento ou não, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Veja o Oficio:

Justificativas do repasse de R$ 1.5 mi por mês

No projeto enviado aos vereadores, a justificativa do prefeito, recai sobre a diferença em 15% que seria os atendimentos particular, questionado pela Promotoria da Saúde, Dr. José Roberto através da Recomendação nº 11/23.

Ocorre que, após a assinatura do referido Contrato, o Ministério Público do Estado do Paraná, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, expediu a Recomendação Administrativa nº 11/2023, recomendando ao Executivo municipal a adoção de “todas as medidas administrativas necessárias, a fim de garantir no Hospital Regional de Toledo a prestação de serviços de assistência à saúde no percentual de 100% SUS, de forma que seja disponibilizada toda a capacidade operacional e de leitos do Hospital ao Sistema Único de Saúde”. (grifou-se)

Em face de tal Recomendação, encaminhou-se o Ofício nº 795/2023-GAB, de 11 de setembro de 2023, ao IDEAS, para fins de ciência e manifestação sobre o recomendado.

Pelo Ofício nº 2135/2023, de 26 de setembro último (anexo), o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS manifestou-se no sentido de ser inviável o atendimento de 100% SUS com base no Contrato que firmado com o Município (nº 0523/2023), que previu o atendimento de 85% SUS, sendo que, “para fins de dar prosseguimento à relação contratual nos moldes prescritos pelo MPPR – 100% (cem por cento) SUS”, seria necessária contraprestação financeira por parte do Município, de modo a cobrir os custos relativos à execução contratual, a serem apresentados mensalmente em planilha de custos da operação do Hospital, para consequente reembolso dos valores ao IDEAS.

Diante de tais circunstâncias, busca-se a necessária autorização desse Legislativo para o Município de Toledo repassar ao IDEAS o valor correspondente aos 15% SUS (diferença entre o que foi contratado e o recomendado pelo MPPR), hoje estimado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante processo de contratualização ou convênio entre as partes.

Veja projeto nº 168 completo.

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MOSQUITO E SOLITÁRIO I

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