Na tarde desta quinta-feira (15), agentes da Guarda Municipal de Toledo flagraram um morador da cidade descartando irregularmente resíduos às margens da Rua Navílio Donassolo, no bairro Nascer do Sol. A ação, considerada crime ambiental, ocorreu em local não autorizado para esse tipo de depósito.
De acordo com a corporação, pai e filho foram surpreendidos no momento do descarte. Ambos tiveram o veículo e a carretinha utilizados na infração recolhidos ao pátio municipal. Eles foram notificados pelas autoridades competentes e responderão pelo ato conforme a legislação vigente.
O descarte irregular de lixo em áreas públicas ou não licenciadas configura infração à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o artigo 54, que trata da poluição ambiental. As penalidades previstas incluem multa e, em casos mais graves, até detenção. Além da legislação federal, também incidem sanções previstas nas normas municipais.
A Guarda Municipal reforça a importância de a população dar o destino correto aos resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e evitando riscos à saúde pública.