Imagem ilustrativa de agrotóxicos contrabandeados apreendidos pela Adapar. Foto: Arquivo/Adapar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de dois homens, residentes na cidade de Guaíra (PR), flagrados usando um depósito para guardar agrotóxicos e espingardas contrabandeados. A decisão foi proferida pela 7ª Turma na terça-feira (8/11).

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram apreendidos 120 quilos do inseticida Explorer e 80 litros do herbicida Cosmic, sem documentação legal. Os produtos, entretanto, eram de conhecimento de apenas um dos réus, que confessou e teve a pena baixada pelo TRF4 de 4 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão por armazenamento de substância tóxica.

O segundo réu, que guardava as espingardas, teve a condenação por posse de arma de fogo mantida, mas foi absolvido do armazenamento dos agrotóxicos, pois o MPF não conseguiu provar que ele tivesse conhecimento dos produtos. A pena dele passou de 4 anos e 15 dias para 1 ano de serviços comunitários.

“Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se um dos réus, com base no art. 386, inc. VII, do CPP, da imputação referente ao art. 56, caput, da lei nº 9.605/98 (transportar/armazenar substância tóxica)”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli.

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Fonte: Justiça Federal do Paraná