Sônia Maria Brustolin de Paula, de 59 anos, era professora e faleceu neste domingo (3) após ser atropelada por um caminhão enquanto andava de bicicleta no bairro Pinheiros 1
Da Redação
A Comunicação Social do Governo do Estado do Paraná publicou a seguinte nota de pesar pelo falecimento de Sônia Maria Brustolin de Paula:
O Governo do Paraná se solidariza com todos os moradores de Nova Aurora pela morte da primeira-dama do município, Sônia Maria Brustolin de Paula, de 59 anos. Ela faleceu neste domingo (3).
Sônia era professora e casada com o prefeito de Nova Aurora, no Oeste do Paraná, José Aparecido de Paula e Souza.
“Um momento de muita tristeza para todos nós paranaenses. Perdemos uma grande mulher, que sempre se mostrou disposta a ajudar no desenvolvimento de Nova Aurora. Envio meus pêsames ao prefeito José Aparecido e aos familiares da professora Sônia”, destacou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O Consamu (Consórcio Intermunicipal Samu Oeste), na pessoa de seu presidente, o prefeito de Palotina Luiz Ernesto de Giacometti, também lamentou o falecimento da primeira-dama e emitiu a seguinte nota de pesar:
O Consamu externa profundo pesar pelo falecimento da Primeira-Dama de Nova Aurora, Sônia Maria Brustolin de Paula, esposa do Prefeito José Aparecido de Paula e Souza.
Aos familiares e amigos, nossa manifestação de condolências.
A Prefeitura de Nova Aurora utilizou as redes sociais para divulgar que o prefeito decretou luto oficial de 3 dias:
Em decorrência do falecimento da Primeira Dama de Nova Aurora, Sônia Maria Brustolin, a prefeitura de Nova Aurora Decreta luto de 3 dias. Conforme o Decreto Número 345/2002.
Administração D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias em todo território do município de Nova Aurora – PR em sinal de profundo pesar pelo falecimento da primeira Dama Sonia Maria Brustolin, esposa do prefeito do município.
Art. 2o – Todas as atividades do município de Nova Aurora de atendimento ao público externo e interno de todos os setores da administração pública municipal, ficarão suspensas no dia 04 de julho de 2022.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde, Prevenção e Combate as Drogas funcionará em regime de plantão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Com muito pesar e dor no coração que o Prefeito e esposo, José Aparecido de Paula e Souza, publica esse Decreto. Desde já agradece o conforto de toda comunidade.
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