O toque de recolher começa às 20 horas, mas que sair de casa antes desse horário poderá permanecer nos estabelecimentos até às 22 horas, horário em que o comércio deve encerrar as atividades
Em assembleia realizada nesta sexta-feira (28) na Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), a fim de unificar as medidas pelos municípios da região, a Prefeitura de Toledo publicou o Decreto nº 157/2021 com novas medidas visando o combate a propagação do coronavírus. Entre as normas estão a redução do horário de funcionamento das atividades entre às 22h e às 5h e a restrição de circulação de pessoas entre às 20h e às 5h. O decreto passa a valer a partir da sua publicação.
Podem funcionar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, religiosas, educacionais, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais atividades físicas com orientação de profissional de educação física, desde que observadas as normas da Resolução Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 632/2020. Devido ao horário restrito para circulação (20h às 5h), as pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou de trânsito após às 20h, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e horário compatíveis para justificativa da circulação fora do horário estabelecido.
Além dos horários, é preciso observar o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, a fixação em local visível das informações sobre o número máximo de clientes permitido, controle do número de clientes no estabelecimento e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%. O prefeito Beto Lunitti afirmou que a intenção é preservar a vida das pessoas. “Infelizmente, o boletim epidemiológico apontou aumento no número de casos. É preciso que as medidas preventivas e restritivas sejam tomadas para enfrentarmos este momento difícil”. Beto ainda reforçou a necessidade das pessoas manterem os cuidados individuais.
Esclarecimento
Os estabelecimentos autorizados poderão funcionar até às 22h, mas o toque de recolher começa às 20h. O que isso significa? Significa que as pessoas não podem sair de casa depois das 20 horas, mas aquelas que tiveram saído antes desse horário e estiverem em algum comércio, podem permanecer no estabelecimento até seu fechamento, às 22 horas. Exemplo: uma família que sai para jantar fora e vai a uma pizzaria ou um grupo de amigos que marca um encontro em uma lanchonete, podem sair de casa antes das 20 horas para ir aos referidos estabelecimentos e podem lá permanecer até o horário de fechamento, às 22 horas. O que as pessoas não podem, é sair de casa depois das 20 horas.
A norma vale para estabelecimentos da área gastronômica, lojas de conveniência, farmácias e igrejas, entre outros que estão autorizados a funcionar. Quem for parado após as 22 horas por agentes das forças de segurança, como Polícia Militar ou Guarda Municipal, deverá mostrar o comprovante que demonstra o local em que se encontrava, como cupom fiscal. No caso de instituições religiosas, o padre ou pastor poderá fornecer aos presentes uma declaração de presença na missa ou culto.
Lei Seca
Apesar de liberar o funcionamento dos estabelecimentos até às 22 horas, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas será permitida apenas até às 20 horas. Portanto, bares, lanchonetes, restaurantes e conveniências poderão atender até as 22 horas, mas não poderão vender bebidas depois das 20 horas.
Clique abaixo e leia o Decreto 157/2021 na íntegra: