Por Marcos Antonio Santos
O juiz eleitoral Marcelo Marques Cardoso, da 75ª Zona Eleitoral, considerou que faltaram “provas robustas e inequívocas” para comprovar fraude na candidatura de Ana Célia Barbosa de Almeida (PP). Uma ação de investigação judicial eleitoral, movida por quatro partidos (PL, União Brasil, MDB e PSD), pedia a anulação dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Progressistas, sob acusação de fraude eleitoral em relação à cota de gênero.
PROCESSO Eleitoral – Nessa sexta-feira, 20, o advogado Ruy Fonsatti Junior, representante do Partido Progressista, concedeu, em seu escritório, uma coletiva de imprensa. Para ele, essa acusação inaugurou uma fase muito ruim e triste na história da política de Toledo. “Em Toledo, nossa sociedade política não tem deixado de reconhecer o resultado das urnas. Não temos discussão na classe política de Toledo em razão do processo eleitoral. Terminada a eleição, a classe política, os eleitos, os candidatos e as pessoas que foram eleitas, assim como os que perderam, se conformam com o resultado das urnas. Isso é assim desde 1968, quando foi a última vez que houve uma discussão pós-eleição em Toledo. A razão disso é que a classe política, por mais que seja adversária, consegue sentar à mesma mesa, conversar e ajustar muitas coisas. E essa ação é uma fase triste no sentido de perder a eleição e não se conformar com a derrota, objetivando atacar uma senhora de 60 anos, que efetivamente fez atos de campanha. Algumas pessoas não concordaram com o resultado das urnas, e os responsáveis por isso vão sentir lá na frente, com a justiça”, afirma.
Segundo Fonsatti, esse processo repercutiu em todo o Brasil. Ele relata que a decisão do juiz foi tomada nesta quarta-feira, 19. “Como não se sabe, é uma ação que visa à decretação de fraude à cota de gênero de uma candidata a vereadora, que obteve sete votos e, em razão disso, configuraria a fraude, o que levaria à cassação da chapa inteira dos vereadores do PP (Professor Oseias, Chumbinho Silva, Jozimar Polasso, Odir Zoia e Valtencir Careca) — uma chapa que obteve mais de 26% dos votos, o que é impactante para a eleição proporcional. Fizemos a análise e a defesa e verificamos que o alegado na própria ação não corresponde à verdade. Dona Ana Célia é uma senhora de 60 anos, que já participou de outras três eleições, tem um grande currículo na vida pública eleitoral e enfrentou muitos problemas familiares de violência doméstica, situação comum a muitas mulheres no nosso país. E essa ação vem de forma contrária ao que a legislação eleitoral visa, protegendo as mulheres com uma cota de 30% para um gênero específico. Isso consta na decisão liminar que o juiz eleitoral concedeu, exatamente a lei que visa proteger as mulheres. Contudo, ela está sendo muitas vezes usada de maneira distorcida. No Paraná, são mais de 300 ações que visam cassar mandatos de mulheres para colocar homens não eleitos no parlamento, alegando fraude de gênero”.
CANSATIVO – Para o Dr. Carlos Henrique Poletti Papi, que também participou da coletiva, a defesa foi bastante cansativa. “A defesa foi difícil de ser feita. Ela fez uma campanha. Infelizmente, não obteve votos suficientes para ser considerada uma votação expressiva, que a possibilitasse a eleição. Contudo, dentro desse levantamento que fizemos para a Constituição da Defesa, há mais de 70 páginas mostrando quem é essa mulher, qual o contexto social em que vive, qual seu histórico e o que disseram dela. Por conta desse processo, ridicularizaram Ana Célia publicamente, chamando-a de inúmeros nomes, que ainda serão apurados, pois podem configurar crimes cometidos contra ela. Ação de proteção de mulheres, atacando uma mulher que deveria ser protegida. Chega a ser irônico fazer uma defesa dessas. Durante a peça, conseguimos ser certeiros. Ela fez pré-campanha, participou de atos de lançamento, divulgou sua candidatura, teve material de campanha, andou pelas ruas, teve cabo eleitoral, abriu conta, prestou contas e teve participação ativa”.
TRÂMITE – Dr. Rui explica quais serão os próximos passos desse processo. “O trâmite normal foi marcado em audiência para início de fevereiro, quando serão ouvidas as testemunhas. As partes não serão ouvidas, embora tenha sido mencionado pelos autores da ação, as partes não serão ouvidas, e sim as testemunhas. Temos muito mais testemunhas ao nosso lado do que o autor da ação. Após isso, o juiz irá julgar o caso e o processo seguirá seu trâmite no tribunal. Quem entrou com a ação não pode desistir agora, mas seria mais prudente, se quisessem, pois irão analisar a defesa e verificar que não há consistência nem fundamento para a possível cassação dessa candidata. A partir disso, fizemos um pedido ao juiz para que a Polícia Federal seja comunicada para investigar violência de gênero. O CNJ, que contextualizamos na ação, estabelece quando há violência de gênero, e uma forma adequada de o processo ser julgado. Contextualizamos isso na defesa, e o juiz, nesse despacho, afirmou que não irá oficiar o Ministério Federal sobre isso, mas que a parte pode fazer isso diretamente. Vamos fazer isso diretamente contra as pessoas que a ofenderam publicamente em redes sociais, pessoas que ocupam cargos de posição hoje no município de Toledo. Vamos pedir a abertura de um inquérito policial, perante o Ministério Federal, para investigação de violência de gênero contra essa senhora”.
NOVA AÇÃO – Outro partido de Toledo também entrou com ação na justiça, pedindo a anulação da votação de um vereador do município. Fonsatti afirmou que essa ação não tem resultado prático. “Essa ação do PT contra dois partidos analisa o mesmo contexto e os mesmos procedimentos. Não tivemos acesso ao conteúdo completo da ação e não fomos procurados pela parte contrária, mas, como temos acesso ao que consta no sistema da justiça eleitoral, sabemos que as duas ações só têm chance de êxito caso a ação contra o PP tenha sido vitoriosa. Não vou acusar que se trata de uma ação orquestrada, não acredito nisso, mas, isoladamente, elas não mudam absolutamente nada. Até podem beneficiar o candidato do grupo adversário, mas, sozinhas, não alteram nenhum vereador eleito no município de Toledo”, conclui Fonsatti.
SENTENÇA – O juiz eleitoral Marcelo Marcos Cardoso, após análise dos autos, verificou não haver “prova suficiente para a concessão da tutela de evidência pretendida. Tal medida, de caráter excepcional, demanda a demonstração de elementos robustos, claros e indiscutíveis, que evidenciem, de forma inequívoca, o direito alegado pela parte requerente. Não se pode olvidar que a tutela de evidência, ao antecipar efeitos de mérito, exige prudência e observância irrestrita aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). Afastar a vontade popular, manifestada por meio do voto, requer, portanto, um lastro probatório sólido e consistente, circunstância que não se verifica no caso concreto”.
“Diante do exposto, verifica-se que os elementos trazidos aos autos, até o momento, não permitem a conclusão de que a candidatura da representada Ana Célia tenha sido fictícia ou que sua prestação de contas tenha sido fraudulenta. Não se encontram presentes, portanto, os requisitos exigidos para a concessão da tutela de evidência, que deve ser indeferida ante a ausência de prova robusta e inequívoca. Diante do exposto, indefiro a tutela de evidência requerida”, conclui o documento do juiz.
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